O Tribunal da Relação do Porto manteve a pena suspensa para dois funcionários de discoteca de Gaia condenados por terem tido “cópula” com jovem de 26 anos quando “incapaz de resistir”, falando em “danos físicos” sem “especial gravidade”.
“A culpa dos arguidos [embora nesta sede a culpa já não seja chamada ao caso] situa-se na mediania, ao fim de uma noite com muita bebida alcoólica, ambiente de sedução mútua, ocasionalidade (não premeditação), na prática dos factos. A ilicitude não é elevada. Não há danos físicos [ou são diminutos] nem violência [o abuso da inconsciência faz parte do tipo]”, diz o acórdão, revela o DN.
O caso remonta a 27 de novembro do ano passado. Segundo a Polícia Judiciária, o barman ofereceu-lhe várias bebidas, “que lhe provocaram um estado de semiconsciência”. A vítima foi ficando no interior da discoteca até ao seu encerramento. Ali, de acordo com a PJ, a mulher foi abusada sexualmente pelo dois indivíduos, que não terão usado preservativos. Foi pouco depois de ter passado essa noite que a mulher foi apresentar queixa e que o caso foi parar aos inspetores da luta contra os crimes sexuais da PJ.
Os arguidos de 39 e 25 anos de idade estiveram de fevereiro a junho de 2017 em prisão preventiva foram depois para prisão domiciliária.