Condição militar – parte I

Ao longo do último ano, a opinião publicada vem discorrendo sobre os militares, as suas insuficiências e capacidades, a sua importância (ou não) e, até, sobre a sua necessidade. Paralelamente, militares e políticos, além de se elogiarem em público e criticarem ‘ferozmente’ em privado, quando se pronunciam sobre a ‘condição militar’ revelam conceções e entendimentos…

Ao longo do último ano, a opinião publicada vem discorrendo sobre os militares, as suas insuficiências e capacidades, a sua importância (ou não) e, até, sobre a sua necessidade.

Paralelamente, militares e políticos, além de se elogiarem em público e criticarem ‘ferozmente’ em privado, quando se pronunciam sobre a ‘condição militar’ revelam conceções e entendimentos muito diferentes.

Esta realidade não constitui uma surpresa para quem – como nós – há muito tempo vem alertando para o ‘divórcio’ crescente e inexorável entre a forma como militares, políticos e cidadãos em geral percecionaram a ‘condição militar’ desde a última década do século XX.

Chega a ser confrangedor observar militares, políticos (os representantes do povo) e ‘analistas’ a falar ou a escrever sobre ‘condição militar’, pois apresentam entendimentos tão díspares e antagónicos que até daria vontade de rir… se não se tratasse de uma matéria estruturante.

Não se pense que este é um assunto menor.

Atrever-me-ia mesmo a mencionar que, a par da discussão pública sobre o papel que deve caber às Forças Armadas Portuguesas, no período em que é possível traçar cenários estratégicos relativamente credíveis, também urge discutir nos órgãos competentes – especialmente na Assembleia da República – o que é ‘condição militar’ no século XXI.

Ora, não cabe aos militares definir a ‘condição militar’, muito menos exigir determinada ‘condição militar’; é aos políticos, democraticamente eleitos e mandatados pelos portugueses, que compete definir (e atualizar) a ‘condição militar’.

Num Estado de Direito não é desejável, ou sequer admissível, que exista uma ‘nebulosa’ em torno da ‘condição militar’. E muito menos que esta seja… um pântano.

Por que deve um Estado definir a ‘condição militar’?

Com clareza e sem ambiguidades: porque detém o monopólio da violência legítima, razão pela qual distribui a ‘força’ por um número muito restrito de instituições, que tutela e administra.

A ‘força’ do Estado Português está distribuída sobretudo – embora não em exclusivo – às Forças Armadas e às forças de segurança. 

A força ‘mais musculada’ está a cargo dos militares (Forças Armadas e Guarda Nacional Republicana) e a ‘menos musculada’ é conferida à Polícia de Segurança Pública. 

Então, se há cidadãos (militares e polícias) que têm a seu cargo os instrumentos de força, naturalmente o Estado não pode olhar para estes cidadãos como se fossem iguais aos outros. De facto, não são, pois podem usar a violência.

Não cabe neste texto discorrer sobre a ‘condição policial’, mas apenas sobre a ‘condição militar’ que se deve aplicar aos militares das Forças Armadas e aos militares da GNR (que não podem reivindicar o estatuto de ‘força de segurança’ quando lhes dá jeito e o de militar, quando convém).

O Estado, quando coloca os instrumentos da ‘força’ a cargo (ou sob responsabilidade) dos seus militares, terá de lhes aplicar um conjunto de regras que não impõe aos restantes cidadãos, pois há sempre riscos associados a estes instrumentos – riscos para o Estado e riscos para quem deles dispõe.

Destarte, compete ao Estado definir as restrições e deveres a aplicar aos militares, não os impondo a outros cidadãos; em contrapartida, porque não devem existir cidadãos de segunda, o Estado também deve definir um conjunto de compensações (e não ‘regalias’, terminologia disparatada mas frequentemente utilizada) a atribuir aos militares, e não extensíveis aos restantes concidadãos.

É sempre adequado relembrar que num Estado de Direito só os políticos dispõem de legitimidade democrática (que advém do voto dos cidadãos), assim como só a eles compete definir o ‘interesse nacional’ e a forma como deve ser prosseguido.

Os militares não dispõem de legitimidade alguma neste campo – só dispõem das competências que lhe são atribuídas. As suas profissões distinguem-se das outras pelo facto de servirem o Estado e a Nação – e não apenas determinado serviço da administração. Mas tal não deve toldar o raciocínio e a mentalidade de quem nelas serve. São profissionais que só podem atuar no estrito cumprimento da lei, não tendo qualquer legitimidade acrescida. 

Os períodos conturbados, como o que vivemos, têm o condão de nos remeter para soluções que sirvam o interesse geral. E exigem rigor, objetividade, coerência e transparência àqueles que desempenham funções executivas e legislativas.

Tendo presente que falta cerca de um ano para a realização de eleições legislativas, lançamos o repto a todos os partidos políticos para inscreverem nos respetivos programas eleitorais a sua posição relativamente ao que deve ser a ‘condição militar’. 

Assumam uma posição que os vincule perante os eleitores. O país agradece.

A temática da ‘condição militar’ é tão relevante que não a poderíamos confinar a um só artigo. Assim, voltaremos a este tema em próximos artigos – pois, ‘em nome da verdade’, pretendemos descrever por que razão é – há muito – um conceito deficientemente traduzido numa lei desatualizada e desconforme com o tempo de aplicação.

Também consideramos interessante sumariar o (tortuoso) caminho político que permitiu chegar ao conceito atual (datado de 1989), pelo que exporemos as posições então assumidas pelos diferentes atores políticos e institucionais.

Finalmente, propomo-nos apresentar contributos para um conceito de ‘condição militar’ adaptado ao contexto e às circunstâncias do tempo que vivemos.

 

Nota – Pela importância e atualidade do tema, no próximo número voltaremos às ‘evidências do caso de Tancos’, analisando o comportamento do Sistema de Informações da República, o SIRP.

 

*Major-General Reformado