Estado. Reformados podem trabalhar após os 70 anos sem penalização

Estes vínculos de emprego público vigoram pelo prazo de seis meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, até ao limite máximo de cinco anos.

Os funcionários públicos com mais de 70 anos vão a partir de 1 de fevereiro poder manter-se no ativo, e optar por receber o valor da pensão que ultrapassa o salário. O despacho foi publicado ontem e,  governo justifica a necessidade de fazer uma “alteração cirúrgica” à legislação em vigor para permitir a cumulação entre a remuneração auferida pelo exercício de funções públicas e o valor remanescente da pensão, quando esta seja mais elevada.

Se o trabalhador quiser se manter no exercício das funções públicas após os 70 anos, tem de manifestar essa vontade “expressamente e por escrito”, através de requerimento dirigido ao respetivo empregador público, “pelo menos seis meses antes de completar aquela idade”, determina a lei.

Caso seja autorizado o pedido, o reformado ou aposentado passará a ter ou um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo ou nomeação transitória, ou uma comissão de serviço.

Estes vínculos de emprego público vigoram pelo prazo de seis meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, até ao limite máximo de cinco anos, sem prejuízo, no caso da comissão de serviço, do prazo máximo definido para a respetiva comissão e renovação.