A declaração automática de IRS vai passar a abranger os contribuintes com Planos de Poupança-Reforma (PPR). Esta alteração está prevista no decreto regulamentar aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros e já entra em vigor na entrega de IRS deste ano, que decorre entre 1 de abril e 30 de junho.
Esta medida, refere o comunicado do Conselho de Ministros, estava prevista no Programa Simplex+ e visa “fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração, tornando-a mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas”.
O IRS automático fez a sua estreia em 2017 para os contribuintes sem dependentes a cargo que, em 2016, tiveram apenas rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e H (pensões, com exceção de pensões de alimentos) obtidos em Portugal.
No ano passado, este automatismo foi alargado às famílias com filhos e com benefícios fiscais resultantes de donativos comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Em 2017, para os rendimentos relativos a 2016, e de acordo com a estatísticas oficiais disponíveis no POrtal das Finanças, houve 326.696 agregados que reportaram na sua declaração de IRS aplicações em PPR e em Regime Público de Capitalização – RPC (habitualmente chamados de PPR do Estado).