O Grupo de Especialistas na Ação contra a Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (GREVIO) identificou oito assuntos prioritários que necessitam de uma ação rápida das autoridades portuguesas de modo a cumprir com o acordado na Convenção de Istambul (Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica).
São oito mudanças prioritárias identificadas no primeiro relatório de avaliação da aplicação da Convenção de Istambul em Portugal, entre muitas áreas que é preciso melhorar de modo a cumprir totalmente as obrigações assumidas pelo governo português ao ratificar o documento.
Violência doméstica
Tomar medidas para assegurar que a violência doméstica é efetivamente julgada, incluindo a aplicação cumulativa das disposições penais relacionadas com várias infrações concorrentes e que as sentenças reflitam a classificação de violência doméstica
Violência económica
Adotar uma definição de violência doméstica que inclua a violência económica, de acordo com o artigo 3b da Convenção de Istambul
Definição de vítima
Rever a definição de vítima na legislação portuguesa de forma a refletir o alcance da definição da Convenção de Istambul e analisar as implicações no acesso da vítima aos seus direitos na configuração do estatuto formal de vítima
Programas de tratamento
Aumentar o número e o tipo de programas de tratamento para os perpetradores disponíveis e desenvolver padrões mínimos generalizados de aplicação destes programas
Apoios e abrigos
Aprofundar e aumentar o apoio dos serviços especializados e o número de abrigos para conseguir cobrir as necessidades das vítimas de todo o tipo de violência contra as mulheres e os seus filhos, em cooperação estreita com as organizações não governamentais que trabalham no âmbito dos direitos das mulheres
Linha de apoio
Criar ou ajudar a criar uma linha de apoio telefónica destinada a dar apoio a todas as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência
Justiça
Assegurar que os organismos de aplicação da lei e os tribunais que lidam com casos de violência contra as mulheres compreendem de maneira clara aquilo que é a violência de género contra as mulheres, e que agem em função da segurança e dos direitos humanos das mulheres e dos seus filhos. Ao mesmo tempo deve ser evitado que no processo judicial sejam usadas provas relacionadas com a história e a conduta sexual da vítima que não tenham qualquer valor probatório
Alterações na legislação
Alterar a legislação portuguesa de forma a que esta esteja em linha com as regras de acusação ex parte (decisão do juiz sem todas as partes presentes) e ex officio (ação penal pública incondicionada) constantes no artigo 5.º da Convenção de Istambul, nomeadamente no que diz respeito a todas as ofensas físicas e à violência sexual