Tribunal de Contas: descontos dos militares para a ADM estão a funcionar como um “imposto”

Auditoria do Tribunal de Contas diz que descontos “estão a financiar despesas que compete ao Estado suportar” e detetou potencial de faturação indevida por falta de regras e controlo

Uma auditoria do Tribunal de Contas aos resultados do Instituto de Ação Social das Forças Armadas no triénio 2015-2017, conclui que a atividade do subsistema que gere a assistência na doença de militares “tem sido muito condicionada pelas opções orçamentais, pelas restrições na contratação de recursos humanos, bem como pela indefinição associada às mudanças dos 'subsistemas públicos de saúde', cada vez mais dependentes das finanças privadas dos beneficiários, através dos descontos que suportam.”

O TdC diz que o desconto dos militares para a ADM (Assistência da Doença aos Militares) tem características próximas de um “imposto”, ao estar a ser utilizado em despesa que compete ao Estado suportar, não resultando de opção dos militares (a inscrição na ADM é obrigatória). É uma verba subtraída ao seu rendimento disponível, calculada sobre o vencimento bruto e incide sobre 14 meses de vencimento, descreve o tribunal.

Sobre o facto de os descontos efetuados sobre os salários e pensões dos quotizados do subsistema ADM estarem a financiar despesas que compete ao Estado suportar, o Tribunal de Contas aponta quatro situações em que tal se verifica: financiam serviços de saúde que garantem a prontidão dos efetivos dos três Ramos das Forças Armadas, financiam cerca de 90% da faturação de cuidados de saúde do Hospital das Forças Armadas, financiam serviços prestados a beneficiários da ADM no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, “aos quais estes beneficiários já têm direito constitucional enquanto cidadãos nacionais” e a ainda “políticas sociais definidas pelo Estado, como a relativa a beneficiários isentos de contribuição para os subsistemas, com origem em baixos rendimentos”.

Dívida cresce a um ritmo de 1,3 milhões de euros por mês

Entre 2016 e 2017, a dívida contabilizada do IASFA aumentou a um ritmo de cerca de €1,3 milhões por mês, e em 31 de dezembro de 2017, ascendia a cerca de € 76 milhões, € 69 milhões (91%) dos quais eram dívida a prestadores de cuidados de saúde da ADM, conclui o Tribunal de Contas, indicando que foram identificadas “múltiplas situações de faturação potencialmente indevida, no âmbito da ADM, particularmente com origem no Hospital das Forças Armadas e em entidades com as quais este estabeleceu acordos de complementaridade”, situações que ainda não tinham sido detetadas pelo instituto. No relatório, constata-se por exemplo a sobrefaturação de episódios de internamento, no montante de € 91,4 mil, relativamente a beneficiários que foram no mesmo período de tempo objeto de cirurgia e de internamento em mais do que uma entidade.

O Tribunal de Contas recomenda, aos Ministros das Finanças, da Saúde, da Defesa Nacional e da Administração Interna, a adoção de medidas que eliminem as situações em que os descontos dos quotizados financiam matérias que cabe ao Estado suportar financeiramente.

Recorde-se que esta semana foi anunciada a denúncia de convenção que o grupo José de Mello Saúde tinha com o subsistema dos militares. Segundo o Público, a empresa invocou incumprimento contratual por atrasos nos pagamentos e dívidas acumuladas.