Companhias aéreas obrigadas a partilhar informação

Caso os dados não digam respeito a nenhuma suspeita serão apagados. 

A partir de hoje, segunda-feira, as companhias aéreas são obrigadas a transferir para a polícia todos os dados dos passageiros aéreos. Caso isso não aconteça, as multas podem chegar aos 100 mil euros. 

Com esta nova lei foi criado o GIP, Gabinete de Informações de Passageiros, como unidade nacional de informações de passageiros, no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI). Entre estes dados estão o número de telefone, o endereço de e-mail, a modalidade de pagamento, o itinerário e se este é ou não passageiro frequente. 

Caso estas informações não sejam devidamente transferidas ou se o forem de forma incorreta, incompleta ou depois do prazo estipulado, as companhias aéreas terão de pagar uma multa que vai de 20 mil a 100 mil euros.

Há ainda a possibilidade de uma coima, entre 10 a 50 mil euros, caso os dados sejam transferidos com um formato diferente, por parte dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.

O tratamento destes dados por parte do GIP acontece para que os passageiros sejam avaliados a fim de identificar possíveis suspeitos de um atentado terrorista ou um crime grave. Caso se justifique este podem ser também dados à Europol. Caso os dados não digam respeito a nenhuma destas suspeitas, serão apagados.