O Sistema Retributivo dos Militares

Aos militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, como detentores de especificidades próprias, é atribuído, pelo Estado, o ‘estatuto’ de carreiras e corpos especiais.

Tal pressupõe que sejam dotados de uma tabela de vencimentos que, na base, nos escalões intermédios e nos escalões superiores devem ter ‘equivalência’ a carreiras que, tradicionalmente, se possam considerar como comparativas, designadamente a dos diplomatas, dos juízes, dos professores universitários e dos médicos.

Aos militares, por força da ‘condição militar’, que lhes impõe especiais restrições ao uso pleno de direitos de cidadania e obriga ao exercício em especiais condições de penosidade, risco e sacrifício, é também atribuído um suplemento, designado precisamente como ‘Suplemento de Condição Militar’.

Este suplemento é, percentualmente, igual para todos os militares, mas como é relativo ao vencimento base e este vai aumentando à medida que os militares sobem na hierarquia, então, quanto mais elevado é o posto do militar maior é o valor do ‘Suplemento de Condição Militar’ que recebe.

Assim, consideramos que tal procedimento não respeita o espírito da lei e é injusto.

Com efeito, a ‘condição’ é aplicada com igual modo e alcance a todos os militares, pelo que, em nossa opinião, a forma de o calcular deve ser revista, tornando-o mais igualitário e equitativo. Dito de outra forma, não se é mais restringido pela ‘condição militar’ por se ser oficial, sargento ou praça.

Idêntico racional se aplica aos diferentes postos dentro das categorias de militares agora mencionadas.

Ao militar são ainda atribuídos outros subsídios, como o de alimentação (nas suas diferentes formas) ou o de fardamento e, em circunstâncias e condições específicas, que devem ter caráter eventual e temporário, pois só devem ser atribuídos quando o militar exerça – efetivamente – os cargos ou desempenhe funções que, real e objetivamente, estejam na sua base justificativa: entre outros, podemos citar o subsídio por despesas de representação, de comando e, especialmente, os subsídios relativos ao exercício – temporário – de funções de mais elevado risco e perigosidade, como o subsídio de serviço aéreo, serviço aerotransportado.

Ora, acontece que alguns destes subsídios são hoje aplicados pela qualificação e não pelo exercício efetivo e, como alguns também são incorporados nos cálculos das pensões de reforma, criam-se assim situações de grande injustiça e geradoras de grande perturbação da moral, sendo este um elemento muito importante a considerar na motivação e desempenho dos militares.

Assim sendo e considerando justa a atribuição de subsídios, julgamos adequado que se proceda à sua revisão, atribuindo-o em função do exercício efetivo da atividade que o justifica.

Objetivemos com o subsídio de maior expressão na opinião pública, mas também de maior valor: o ‘suplemento de serviço aéreo’, aplicável aos militares que pilotam aeronaves e restante pessoal navegante.

Consideramos que este subsídio deve ser atribuído a quem voa, em função das condições em que voa, do meio em que o faz e devendo ser pago pelo número de horas que verdadeiramente o   militar realiza.

Assim, o subsídio seria diferenciado por quem pilota ou exerce outra função técnica a bordo, de acordo com o tipo de aeronave em que o faz, e pelas horas que voa, não devendo ser considerado no cálculo da pensão de reforma, como acontece com qualquer outro subsídio.

Reafirmamos que todos devem ser considerados de caráter temporário, porque devem ser atribuídos pelo exercício e não pela qualificação.

Com esta alteração de filosofia, conseguir-se-ia gratificar ‘quem faz’ e não ‘quem o pode fazer’, eliminando de vez situações de natureza caricata, como sejam ‘o voo na secretária’ ou como ‘ganhar mais’ por não voar, em detrimento daqueles que o fazem diariamente (ou quase).

Com a mesma ‘massa monetária’ poder-se-ia, de facto, pagar mais àqueles que, efetivamente, são colocados em situações de maior risco e perigosidade.

A dignidade e o reconhecimento, pelos nossos concidadãos, da relevância e importância do ‘ser militar’ deve ser prosseguida diariamente, assentando na transparência, no rigor e na prática de critérios justos, mas também na diferenciação.

Em Nome da Verdade torna-se, por vezes, necessário parar para pensar, refletir e… decidir como é justo e honroso.

*Major-General Reformado