A cada vinte minutos é apresentada uma queixa de violência doméstica

A cada vinte minutos é apresentada uma queixa de violência doméstica. O números de detenções tem aumentado, mas ainda há muito a fazer. ‘Existe um sistema que protege as mulheres, mas não existe um sistema que reprima os agressores’.

A cada vinte minutos é apresentada uma queixa de violência doméstica

A semana ficou novamente marcada pelo tema da violência doméstica. Na segunda-feira, foi o juiz Neto de Moura que voltou a marcar a atualidade por causa de mais um acórdão polémico – desta vez decidiu tirar a pulseira eletrónica a um homem que rebentou o tímpano da mulher com um murro. 

O balanço feito desde o início do ano é trágico: desde janeiro já morreram 11 mulheres vítimas de violência doméstica e a maior parte dos casos já estava sinalizado pelas autoridades. Para estas 11 mulheres a ajuda não chegou a tempo, mas de acordo com os números recentes partilhados pela Polícia de Segurança Pública (PSP) e Guarda Nacional Republicana (GNR), há cada vez mais detenções no âmbito da violência doméstica – só este ano foram detidas 126 pessoas suspeitas deste crime. 

Para a associação União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), o número de detenções são um ponto positivo, mas ainda não é o suficiente, sobretudo no que diz respeito à proteção das mulheres que sofrem agressões e às medidas aplicadas aos agressores. «Qualquer explicitação daquilo que são as consequências práticas para a segurança das mulheres e crianças no âmbito da violência doméstica são bem vindas, mas ainda é pouco», explica ao SOL Elisabete Brasil, da UMAR. 

A cada vinte minutos é apresentada uma queixa de violência doméstica e no ano passado foram registadas mais de três mil vítimas de violência, um número muito inferior ao das detenções por este crime. «Aquilo que o sistema tem feito é vitimizar as próprias vítimas, é dizer que elas estão em insegurança e, por isso, precisam de uma proteção encaminhando-as para casas-abrigo, mas não fazem nada aos agressores que continuam nos seus trabalhos, nas suas casas e com tudo inalterado», refere Elisabete Brasil. A UMAR vai mais longe e garante que «existe um sistema que protege as mulheres, mas não existe ainda um sistema que reprima os agressores».

A UMAR explica que neste momento não existe um sistema judicial eficaz, mas sim um sistema social que acolhe as mulheres para que estas fiquem longe dos agressores. No entanto, as vítimas são afastadas das suas vidas, do seu trabalho e da sua família. «A justiça responsabiliza as mulheres pela violência de que são vítimas». 

Luto nacional

O Governo decretou esta semana que no próximo dia 7 de março o país estará de luto pelas vítimas de violência doméstica. «Este dia é um dia em que nós devemos, não apenas homenagear as vítimas, não apenas solidarizarmo-nos com as famílias, mas também todos, coletivamente, renovarmos o nosso propósito de continuar este combate e de todos, coletivamente, podermos responder», disse Mariana Vieira da Silva, ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, que apresentou a proposta do dia de luto nacional em reunião de Conselho de Ministros. 

Na mesma reunião, o Governo deu também luz verde à criação de uma equipa técnica multidisciplinar no âmbito das questões da violência doméstica. O «total empenho» do Executivo para melhorar as respostas a este tipo de casos foi garantido por Mariana Vieira da Silva. A equipa vai reunir-se pela primeira vez no dia 7 de março, o mesmo dia dedicado ao luto pela violência doméstica – e um dos objetivos será o combate contra a banalização em relação à violência. «Neste combate, é fundamental contrariar a banalização e a indiferença, homenageando as vítimas e as suas famílias e assegurando a consciencialização desta tragédia», garantiu o Conselho de Ministros em comunicado. O Governo adiantou ainda que «a violência doméstica constitui uma realidade social intolerável e inadmissível num país desenvolvido». 

Justiça debaixo de fogo 

No início da semana, o juiz Neto de Moura, voltou ao centro das atenções pelas piores razões. Para perceber a situação é necessário recuar até 2016. Nesse ano, um homem rebentou um tímpano à mulher com um murro. As agressões do marido não eram novidade, desde 2013 até à saída de casa da vítima, os insultos acompanhados de bofetadas, eram recorrentes. O homem foi condenado por violência doméstica pelos juízes da primeira instância, mas recorreu da decisão do Tribunal da Relação do Porto, que determinou a retirada da pulseira eletrónica ao agressor num acórdão de outubro do ano passado assinado pelo juiz Neto de Moura – o mesmo magistrado que foi notícia no final de 2017 por causa de um acórdão polémico que defendeu a manutenção da pena suspensa a dois homens que agrediram uma mulher por adultério. 

A aplicação da pulseira eletrónica tinha sido decidida pelos juízes de primeira instância no sentido de garantir que o homem – condenado a pena suspensa – não voltava a aproximar-se da mulher que agrediu durante anos. No entanto, o juiz Neto de Moura viu os factos de forma diferente. «Este caso de maus tratos está longe de ser dos mais graves que surgem nos tribunais. O quadro traçado na acusação está longe, muito longe mesmo, de corresponder à realidade dos factos provados», escreve Neto de Moura no acórdão. E diz mais: «A única situação devidamente concretizada, de violência física (aquela que, normalmente, é mais grave e tem consequências mais nefastas) é ocorrida em abril ou maio de 2016, em que o arguido desferiu vários socos em C…, atingindo-a nas diferentes zonas da cabeça, incluindo ouvidos, provocando-lhe perfuração do tímpano esquerdo, além de edemas, hematomas e escoriações». 

Assim, concluiu o juiz da Relação que «os factos, apreciados na sua globalidade, não revelam uma carga de ilicitude particularmente acentuada, confinando-se àquilo que é a situação mais comum no quadro geral da violência doméstica». Neto de Moura considerou ainda que a decisão dos juízes da primeira instância «não está, minimamente, fundamentada». 

Para terminar, o juiz da Relação, apesar de reconhecer o medo sentido pela vítima, «várias vezes ameaçada de morte pelo arguido», decidiu também reduzir a duração da pena acessória de proibição de contactos com a vítima para um ano. E Neto de Moura justifica a sua decisão: «O que não está, de todo, justificado na sentença recorrida é o (longo) período fixado para essa proibição».