Relação condena Novo Banco a pagar 100 mil euros a cliente

O caso remonta a dezembro de 2014, quando um empresário de Aveiro, subscreveu 100 mil obrigações do Novo Banco por 101.600 euros (mais comissões bancárias e imposto de selo). 

O Tribunal da Relação do Porto confirmou a decisão da primeira instância e condenou o Novo Banco a pagar mais de 100 mil euros a um cliente a quem vendeu obrigações transferidas para o BES ‘mau’, com perda do investimento.

O caso remonta a dezembro de 2014, quando um empresário de Aveiro, subscreveu 100 mil obrigações do Novo Banco por 101.600 euros (mais comissões bancárias e imposto de selo). No entanto, em dezembro do ano seguinte, esses títulos foram afetados pela decisão do Banco de Portugal de transmitir uma série de obrigações do Novo Banco para o BES ‘mau’ (a entidade que ficou com ativos problemáticos do ex-BES e que não tem capacidade financeira para assumir os compromissos com que ficou).

Segundo o queixoso, só então ficou a saber que adquiriu produtos financeiros ligados ao BES, o que lhe tinha sido garantido que não era o caso, acusando o Novo Banco de não lhe ter transmitido a informação devida.

Na sentença, o tribunal de Aveiro considerou que foram prestadas informações erradas ao cliente para o levar a adquirir o produto, pelo que decidiu pela nulidade do contrato e pela restituição do dinheiro, avançou a Lusa.

O Novo Banco recorreu desta decisão para o Tribunal da Relação, alegando que “apenas intermediou o contrato” em causa e que este “não é um contrato de compra e venda, mas sim […] uma ordem de compra”, pelo que “nunca poderia ser condenado a restituir o que não recebeu”.

O banco argumentou ainda que o cliente “estava convencido de que estava a adquirir obrigações do Novo Banco, que já nada tinham a ver com o BES, e de facto adquiriu obrigações do Novo Banco, que já nada tinham a ver com o BES”, tendo em dezembro de 2015 o próprio banco sido “surpreendido” pelo Banco de Portugal “com a decisão de retransmissão para o BES de certos passivos, onde se incluem as obrigações” em causa.

Ainda assim, e “mesmo tendo sido uma surpresa”, o Novo Banco alegou que “tal decorre dos riscos da posse de obrigações do Novo Banco, que era uma instituição que tinha sido objeto de resolução por parte do Banco de Portugal e que continuava sujeita ao poder de retransmissão da autoridade de resolução”.

“Tudo o que o Novo Banco transmitiu ao cliente era absolutamente verdade, tendo sido posteriormente alterado pelo Banco de Portugal”, referiu.

Estes argumentos não colheram, contudo, junto dos juízes do Tribunal da Relação do Porto, que deliberaram agora “julgar improcedente a apelação e confirmar a sentença recorrida”, revelou a Lusa.