Sabe o que fazer se uma companhia aérea rejeitar o seu pedido de compensação?

Alerta é dado pela maior organização do mundo especializada em direitos dos passageiros aéreos

Um estudo realizado pela AirHelp mostra que, em média, 58% dos pedidos de compensações foram injustamente rejeitados pelas 10 companhias aéreas com maior atividade em Portugal. Este comportamento impossibilitou os passageiros de receberem o que tinham direito.

A AirHelp, a maior organização do mundo especializada em direitos dos passageiros aéreos, fez um ranking com as companhias que mais adotam este comportamento. Nos dois primeiros lugares surgem a Iberia e a Easyjet, ambas com uma taxa de compensações rejeitadas erradamente de 96%. Logo a seguir surge a Ryanair, com uma percentagem de 95%.

A TAP aparece no quarto lugar do ranking, com uma percentagem de 58%, seguida pela Vueling Airlines (54%), a Lufthansa (51%) e a Air Europa (38%). Os três últimos lugares sã ocupados pela British Airways (37%), a Transavia (31%) e a Transavia France (24%).

De acordo com o estudo da AirHelp, entre 1 de janeiro e 30 de março foram contabilizados mais de 40 mil passageiros elegíveis a pedir compensações em Portugal – no ano passado, a organização contabilizou 340 mil casos.

“Em termos globais, 1 em cada 2 passageiros viram o seu pedido de compensação negado erradamente entre 2016 e 2018. Com cerca de 260.000 voos elegíveis nesse período, o estudo da AirHelp revela que centenas de milhares de passageiros em todo o mundo atravessam dificuldades para obter compensações por parte das companhias aéreas”, refere o comunicado.

Se nos últimos três anos passou por uma situação destas, a AirHelp deixa as seguintes recomendações:

– “Cancelamentos, atrasos superiores a três horas e impedimentos de embarque podem dar direito a uma compensação de até 600 euros por passageiro. A legislação da UE abrange todos os voos que partem de um aeroporto da UE e todos os voos que aterram em aeroportos da UE, desde que sejam operados por companhias aéreas da UE. Além disso, a perturbação deve ser causada pela companhia aérea".

– "Em abril de 2018, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) determinou que as companhias aéreas também devem compensar os passageiros por atrasos e cancelamentos causados por greves de pessoal da companhia, aplicando-se a todas as greves anteriores e novas. Em 2019, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa seguiu o exemplo do TJUE em cinco casos representados pela AirHelp".

– "Se ficar retido num aeroporto por mais de duas horas, as companhias aéreas são obrigadas a fornecer refeições e bebidas gratuitas, acesso a comunicações e acomodação, se necessário".

– "No entanto, as companhias aéreas estão isentas da obrigação de compensar passageiros aéreos em caso de circunstâncias extraordinárias, como tempestades ou emergências médicas”.