Mota-Engil condenada a multa de 906 mil euros por cartel

De acordo com a Concorrência, cinco empresas de manutenção ferroviária combinaram apresentar propostas acima do preço-base de um concurso lançado pela Infraestruturas de Portugal (IP).

A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a Mota-Engil e um dos seus diretores ao pagamento de coimas no valor total de 906.485,58 euros por participação num cartel que incidiu sobre concursos públicos de manutenção ferroviária. O processo foi aberto em outubro de 2016.

De acordo com a Concorrência, cinco empresas de manutenção ferroviária combinaram apresentar propostas acima do preço-base de um concurso lançado pela Infraestruturas de Portugal (IP) e, segundo a mesma, num outro concurso, as mesmas empresas combinaram repartir entre si os lotes a concurso, num acordo que durou entre 2014 e 2015.

"A AdC concluiu o processo antecipadamente em relação à Mota-Engil – Engenharia e Construção, S.A. ao seu diretor da área de ferrovias, devido à colaboração da empresa, que admitiu a participação no cartel e abdicou da litigância judicial, num procedimento de transação", diz em comunicado.

Segundo a entidade, o recurso a este procedimento revela-se essencial para a simplificação e celeridade do processo, sem deixar de sancionar as empresas que cometem infrações à concorrência.

No procedimento de transação, as empresas, confessando os factos e reconhecendo a sua responsabilidade nas infrações, beneficiam, por isso, de uma redução no total da coima aplicada.

Uma outra empresa, e o respetivo diretor geral de produção, tinham já sido condenados pela AdC – em dezembro de 2018 –, com recurso a este procedimento, ao pagamento de coimas no valor de 365.400 euros, pela participação na mesma infração.

Relativamente às restantes três empresas ainda sob investigação, bem como a quatro titulares de órgãos de administração e direção, contra os quais foi adotada pela AdC uma Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) em 13 de setembro de 2018, o processo prossegue.

"A Lei da Concorrência proíbe expressamente os cartéis, enquanto acordos entre empresas que restringem, de forma sensível, a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional", diz, acrescentando ainda que "o combate aos cartéis continua a merecer a prioridade máxima da atuação da AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam aos cidadãos e às empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição".

Este processo foi aberto pela AdC em outubro de 2016, na sequência de uma denúncia apresentada no âmbito da campanha de Combate ao Conluio na Contratação Pública que a AdC tem levado a cabo, desde 2016, junto de entidades adjudicantes e das entidades com funções de fiscalização e monitorização dos procedimentos de contratação pública.