Bancário suicidou-se após discutir com cliente. Empresa e seguradora não querem pagar indemnização

O tribunal considera que “é indiscutível” a relação de causalidade entre a discussão e o estado de nervos do trabalhador 

Bancário suicidou-se após discutir com cliente. Empresa e seguradora não querem pagar indemnização

A 27 de junho de 2013, o espanhol Francisco estava a desempenhar funções enquanto bancário quando se iniciou uma discussão entre este e um cliente depois da realização de um depósito. Em primeiro lugar, o cliente abandonou o balcão da Cajamar Caja Rural, em Almería, contudo, considerando que as explicações do empregado eram insuficientes, decidiu regressar e enfrentá-lo novamente. Insatisfeito com a angústia provocada no interlocutor, ameaçou chamar a polícia caso este não resolvesse os problemas que considerava terem sido gerados durante a realização do depósito.

A gerente da instituição bancária reparou que Francisco estava muito nervoso e pediu-lhe que “se acalmasse um pouco”, sugerindo que fosse para outra sala. O bancário pediu autorização para ir a um café nas proximidades mas acabou por subir ao telhado do banco e saltar rumo ao vazio. O Tribunal Superior de Justiça de Andaluzia decidiu, esta terça-feira, que a sucessão de acontecimentos “foi um acidente laboral” e que a morte ocorrida está totalmente conectada ao conflito existente entre Francisco e o cliente.

De acordo com o acórdão que o SOL consultou, no Diario La Ley, o tribunal considera que “é indiscutível” a relação de causalidade entre a discussão e o estado de nervos do trabalhador e, deste modo, a esposa e os filhos de Francisco receberão pensões de viuvez, de orfandade e uma indemnização – durante seis meses com uma mensalidade para a subsistência de cada um dos dois filhos do falecido, Gervasio e Gregorio. Porém, a companhia de seguros Fraternidad Muprespa e a entidade bancária recorreram da decisão: o banco alega que “o empregado acabou com a própria vida de maneira voluntária”.

No documento do tribunal, pode ler-se que “a voluntariedade, nestes casos, não é consciente” e “os juízes não têm de avaliar se a atuação do trabalhador foi moderada ou não” na medida em que não padecia de nenhum distúrbio psiquiátrico.