Duarte Lima será julgado em Lisboa pelo homicídio de Rosalina Ribeiro

A justiça brasileira não aceitou os argumentos da defesa do antigo político português de que o Brasil dá mais garantias do que Portugal.

O Supremo Tribunal Federal brasileiro (equivalente ao Tribunal Constitucional português) decidiu não travar o processo de transferência do processo de Duarte Lima relativo ao homicídio de Rosalina Ribeiro para Portugal. A defesa do antigo líder da bancada parlamentar social-democrata queria que o julgamento fosse no Rio de Janeiro, mas o tribunal daquele Estado considerou que se tal acontecesse e acabasse com um condenação havia o forte risco de Lima sair impune – uma vez que Lisboa não poderia extraditar um nacional para cumprir tal pena do outro lado do Atlântico.

O recurso foi negado nos últimos dias pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal. A defesa argumentava, entre outras coisas, que o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (equivalente ao Supremo português) – favorável ao envio do processo para Portugal – era contrário ao “artigo 5º, XXXVIII, da Constituição Federal e [que violava] os princípios da ampla defesa e a cláusula do devido processo legal”.

Sobre esta reclamação, o juiz relator Luiz Fux considerou que tal “irresignação não [mereceria] prosperar”: “Resta evidenciado das razões recursais que a parte agravante não apresentou alegação capaz de infirmar a decisão hostilizada, razão pela qual ela deve ser mantida por seus próprios fundamentos”.

Todos os tribunais já decidiram pelo envio do processo Em julho deste ano, o Supremo brasileiro veio reforçar a hipótese de transferência do processo para Lisboa, ao não concordar com um recurso da defesa do antigo político contra uma decisão do início do ano que confirmava a legalidade do envio do processo.

Em março, a juíza e vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, recusou um recurso de Duarte Lima, no qual o ex-deputado pedia a anulação do envio do processo para Portugal e a defesa decidiu voltar a recorrer, desta vez interpondo aquilo a que no Brasil se chama ‘agravo’.

A defesa de Duarte Lima, a cargo do advogado João Costa Ribeiro Filho, tem-se oposto ao envio do processo para Lisboa, referindo que a proposta do Ministério Público daquele país se traduz na redução de direitos e garantias para o acusado, dado que no Brasil este tipo de casos é julgado por um tribunal de júri, sistema que consideram oferecer melhores garantias do que um tribunal composto apenas por um coletivo de juízes, como acontecerá se o caso chegar à justiça portuguesa.

A justiça brasileira tem, no entanto, recusado sistematicamente estes argumentos, insistindo que só o envio do processo poderá evitar a impunidade em caso de condenação, isto porque caso fosse julgado e condenado no Brasil nunca poderia ser extraditado de Portugal, por ser cidadão nacional, para cumprir pena.

O antigo político português foi acusado e pronunciado pelo crime de homicídio pela justiça brasileira. Rosalina Ribeiro, sua cliente e antiga companheira do milionário Lúcio Tomé Feteira, foi assassinada em 2009 a cerca de 100 quilómetros do Rio de Janeiro, na região dos Lagos.

Segundo a acusação, o móbil do crime terá sido o facto de a vítima ter colocado nas contas do advogado 5,2 milhões de euros para evitar ser arrestada pelos herdeiros de Feteira, e este querer a posteriori que Rosalina assinasse uma declaração a isentá-lo de tal recebimento.

Anulada absolvição de Lima por vícios no acórdão Em Portugal, foi noticiado em junho que o Tribunal da Relação de Lisboa havia decidido anular a decisão de primeira instância, na qual Duarte Lima fora absolvido da apropriação indevida de mais de cinco milhões de euros de Rosalina Ribeiro – o dinheiro que é considerado pelos investigadores brasileiros como o móbil do homicídio.

Na primeira instância, o coletivo de juízes do Tribunal Central Criminal de Lisboa decidiu aplicar o princípio in dubio pro reo e absolveu Duarte Lima do crime de abuso de confiança quanto à alegada apropriação indevida do dinheiro de Rosalina Ribeiro.