Empresas de transporte já ‘oferecem’ cartas de condução

Empresas de transporte publicitam a oferta da carta de condução a quem quiser trabalhar. Mas esta é uma obrigação que está no contrato de trabalho e os trabalhadores têm de permanecer cinco anos na empresa. Caso queiram sair, têm de devolver o dinheiro.

A empresa de transporte de passageiros Vimeca, que assegura alguns dos transportes públicos na zona de Lisboa, está neste momento a oferecer a carta de condução e o certificado de aptidão para motoristas (CAM) a quem quiser trabalhar nesta empresa como condutor de passageiros. No entanto, esta oferta, que tem sido exibida como publicidade nos autocarros da empresa, tem custos para os trabalhadores, já que são obrigados a permanecer na Vimeca durante um determinado período – neste caso, de cinco anos. 

A estratégia não é nova e tem sido utilizada por outras empresas. Por exemplo, a Rodoviária de Lisboa fez a mesma oferta no ano passado, existindo nas páginas online de recrutamento a referência ao pagamento, por parte da empresa, da carta de condução, categoria D, e respetivo CAM. Estas novas formas de chamar motoristas surge numa altura em que é difícil recrutar trabalhadores e as empresas têm cada vez menos funcionários. 

Ao SOL, Pedro Pardal Henriques, advogado que representa juridicamente o novo Sindicato da Rodoviária de Lisboa, explicou que o vínculo é de cinco anos – o que está, aliás, escrito no contrato coletivo de trabalho dos motoristas de passageiros na cláusula que se refere à formação profissional dos trabalhadores: «A empresa obriga-se a suportar todos os custos, o que inclui quer os custos administrativos, quer os custos com a formação, referentes à obtenção e à renovação da carta de qualificação de motorista (CQM), do certificado de aptidão para motorista (CAM), do certificado de transporte coletivo de crianças (TCC) e do cartão de tacógrafo digital». 

Face a esta obrigação, que as empresas, por vezes, divulgam como ‘oferta’, «o trabalhador fica obrigado a um período mínimo de permanência na empresa coincidente com a validade de cada um dos títulos obtidos e renovados», lê-se no contrato coletivo de trabalho. Tendo em conta que a validade do certificado de aptidão para motorista é de cinco anos, o trabalhador fica obrigado a trabalhar na empresa durante um período equivalente. 

Se o motorista quiser sair da empresa de transportes, o contrato coletivo de trabalho é bem claro: «Caso o contrato de trabalho cesse antes de esgotado o período de validade de qualquer um dos títulos referidos, por motivos imputáveis ao trabalhador, este terá de devolver o valor proporcional tendo em conta o período em falta até ao termo da data de validade de cada um dos títulos cujo custo foi suportado pela empresa». O custo da carta de condução não ultrapassa os 500 euros e, quanto ao custo do CAM, o valor varia entre 30 e 80 euros. 

O SOL tentou entrar em contacto com a empresa Vimeca mas, até ao fecho desta edição, não foi enviada qualquer resposta. 

Em relação ao vínculo obrigatório dos trabalhadores à empresa que suporta os custos da carta de condução e dos certificados, Pedro Pardal Henriques avançou que o objetivo do sindicato é diminuir o tempo de vínculo de cinco anos – que está atualmente no contrato de trabalho celebrado entre a Associação Nacional de Transportes de Passageiros (Antrop) e a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans) – para um ano. 

Apesar de existirem empresas que ‘oferecem’ a carta de condução e o CAM, há outras que veem isso como uma exigência, já que, nas ofertas de trabalho, a referência à carta de condução surge como tal.