Vitória de Setúbal acusa Sporting de “obrigar” o clube a apresentar equipa “notoriamente inferiorizada”

Na nota, o clube condena também a atitude do Sporting em ter disponibilizado o departamento médico do clube. 

O Vitória de Setúbal acusou, esta sexta-feira, o Sporting "de colocar em causa a integridade da competição" e de ter um "procedimento disciplinar censurável" ao não ter aceitado o adiamento do jogo de sábado.

"Impor que o Vitória FC jogue nestas condições significa colocar em causa a integridade da competição, algo que os regulamentos da Liga pretendem evitar, nomeadamente o Regulamento Disciplinar e o Regulamento de Competições da LPFP", lê-se, no documento.

O clube sadino acusa o Sporting de, com esta decisão, "obrigar" o clube a apresentar em campo "uma equipa notoriamente inferiorizada". Este é, para o Vitória FC, o único motivo pelo qual o clube dos leões rejeitou o adiamento do jogo, "socorrendo-se de uma interpretação restritiva do Regulamento de Competições que não encontra tradução no verdadeiro espírito do legislador".

Na nota, o clube condena também a atitude Sporting em ter disponibilizado o departamento médico do clube. Esta oferta é, para o clube sadino, "uma violação dos deveres deontológicos entre profissionais da medicina, que, de resto, o Presidente do Sporting CP tão bem conhece".

 

Leia aqui o comunicado:

"Face às notícias que vieram a público nas últimas horas e que colocam em causa a seriedade e honestidade dos profissionais de uma instituição histórica como é o Vitória FC, é de frisar:

1 – Tendo em conta o disposto no artigo 46.º do Regulamento de Competições da LPFP, e não se tendo verificado uma alteração substancial das circunstâncias que determinaram a tomada de posição no dia de ontem, comunica-se que o Vitória FC não realizará estágio para disputar o jogo com o Sporting Clube de Portugal;

2 – Impor que o Vitória FC jogue nestas condições significa colocar em causa a integridade da competição, algo que os regulamentos da Liga pretendem evitar, nomeadamente o Regulamento Disciplinar e o Regulamento de Competições da LPFP;

3 – Ao não anuir na justificada alteração do jogo em questão, o Sporting CP adota um procedimento disciplinarmente censurável pois tem por objetivo, única e exclusivamente, obrigar o Vitória FC a apresentar em campo uma equipa notoriamente inferiorizada, socorrendo-se de uma interpretação restritiva do Regulamento de Competições que não encontra tradução no verdadeiro espírito do legislador;

4 – Com a conduta vinda de referir e ao vir, agora, de forma hipócrita e cínica, disponibilizar o seu departamento médico, o Sporting CP mais confirma um procedimento e forma de estar que consubstancia uma violação grosseira dos princípios da boa fé que se impõem no relacionamento entre clubes, mas também uma violação dos deveres deontológicos entre profissionais da medicina, que, de resto, o Presidente do Sporting CP tão bem conhece;

5 – Esta tomada de posição do Sporting CP não é mais do que uma insofismável violação dos princípios gerais descritos no artigo 10.º dos Estatutos da Liga Portugal – a saber, o da legalidade, da igualdade, da ética, da lealdade, da verdade desportiva, da boa-fé, da colaboração mútua, da proteção do bom nome do futebol profissional, da transparência e da solidariedade entre os associados Liga;

6 – A violação de todos estes princípios impõe que o Vitória FC dispute a próxima jornada com uma equipa manifestamente inferiorizada;

7 – Estamos, portanto, perante uma violação regulamentar sem par e que em nada dignifica o futebol português, justificando uma posição firme e intransigente do Vitória FC.

8 – O Vitória FC jamais se vergará aos interesses de outros, mesmo que grandes, e não abdicará de defender os seus, porque o Vitória FC é enorme."