Entrega de declarações à Segurança Social para independentes termina esta sexta-feira

A entrega das declarações anuais tem criado dúvidas aos utilizadores, uma vez que o site da Segurança Social não possui opção disponível. De acordo com plataformas de apoio aos independentes, basta confirmar declarações trimestrais.

Os trabalhadores independentes têm até à meia-noite desta sexta-feira para entregarem as declarações de rendimentos referentes ao último trimestre (outubro, novembro e dezembro) e ano anterior (onde deverá constar os rendimentos totais obtidos em 2019)

A regra está prevista no novo Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social que determina que, "independentemente da sujeição ao cumprimento de obrigação contributiva, no mês de janeiro, os trabalhadores independentes devem confirmar ou declarar os valores dos rendimentos [associados à produção e venda de bens, à prestação de serviços ou outros rendimentos necessários ao apuramento do rendimento relevante dos trabalhadores independente] relativos ao ano civil anterior".

Em janeiro de 2019 começou a ser aplicado o novo regime em que os trabalhadores independentes têm de declarar trimestralmente à Segurança Social os seus rendimentos para apuramento da taxa contributiva a pagar todos os meses.Com as novas regras, a taxa contributiva dos trabalhadores independentes baixou dos anteriores 29,6% para 21,4% e de 34,75% para 25,17%, no caso dos empresários em nome individual.

Porém, a entrega das declarações anuais tem criado dúvidas aos utilizadores, uma vez que o site da Segurança Social não possui, de forma visível, essa opção disponível. De acordo com plataformas de apoio aos trabalhadores independentes, a Segurança Social está “aparentemente (…) a aplicar esta obrigação da forma mais simplificada possível, ou seja, reduzindo-a apenas à verificação pelo trabalhador de que as declarações trimestrais estão correctas.

“Não há nenhum menu disponível para concretizar a declaração anual. Não está disponível numa opção para, pelo menos, confirmar que os dados das declarações trimestrais estão correctos, fazendo, desse modo, declaração de que tudo está correcto e é essa actividade desse ano. Recebemos já informação de alguns trabalhadores a quem esta versão minimal do cumprimento da obrigação declarativa anual foi confirmada pelo atendimento na linha da Segurança Social”, lê-se na nota.