Conselho Superior de Magistratura abre processo disciplinar a três juízes do Tribunal da Relação de Lisboa

Estão em causa fortes indícios de abuso de poder na distribuição de processos e de violação do dever de exclusividade.

O Conselho Superior de Magistratura abriu, esta terça-feira, um processo disciplinar a três juízes do Tribunal da Relação de Lisboa. Em causa estão Luís Vaz das Neves e Orlando Nascimento, antigos presidentes da Relação de Lisboa, e o desembargador Rui Gonçalves, juiz responsável pelo processo de José Veiga

“Têm vindo a ser divulgadas, ao longo dos últimos dias, notícias muito graves que envolvem juízes de um importante Tribunal Superior. Apenas agora se encontram reunidas as condições para o CSM, Órgão Colegial, deliberar sobre o assunto”, pode ler-se num comunicado enviado às redações pelo Conselho Superior

Estão em causa fortes indícios de abuso de poder na distribuição de processos e de violação do dever de exclusividade.

Recorde-se que o ex-presidente do Tribunal da Relação de Lisboa Luís Vaz das Neves é suspeito de corrupção e abuso de poder no âmbito da Operação Lex. O juiz desembargador é arguido no processo, que investiga suspeitas de tráfico de influência, de corrupção/recebimento indevido de vantagem, de branqueamento e de fraude fiscal

De realçar que o SOL tinha avançado que são centenas os processos decididos pelo Tribunal da Relação de Lisboa quando era presidido por Luís Vaz das Neves que estão a ser passados a pente fino pelos investigadores da operação Lex. O objetivo é perceber até onde terá chegado a alegada teia de adulteração de escolha de juízes que os investigadores acreditam ter contado com a participação do então presidente daquele tribunal.

Orlando Nascimento é suspeito de cometer irregularidades na distribuição de processos da Relação de Lisboa e de ter autorizado, em 2018, Vaz das Neves a usar o Salão Nobre do tribunal para efetuar um julgamento privado que lhe rendeu 280 mil euros. A cedência de uma sala pública para um julgamento privado, pode configurar um crime de peculato – desvio ou roubo de dinheiros públicos por quem os tinha a seu cargo.