“Devia ser decretado estado de emergência”

Constitucionalistas dividem-se sobre quadro legal do desconfinamento e novas restrições aplicadas. Jorge Miranda, considerado um dos pais da Lei Fundamental, diz que ‘estado de calamidade é uma figura que não existe’.

A fase de desconfinamento após o Estado de Emergência já levou a avanços mas também a recuos, designadamente para a zona de Lisboa e Vale do Tejo. As medidas aprovadas esta semana, incluem ainda um dever cívico de recolhimento para 19 freguesias nesta região do País face ao número de casos da covid-19. E o estado de calamidade chega quando toca a impor regras mais restritivas ou reduções de horários de alguns estabelecimentos? Os três constitucionalistas ouvidos pelo SOL dividem-se nas opiniões, mas há um ponto em que concordam: há sempre margem para dúvidas quando se avalia qual é a melhor solução legal ou constitucional a adotar em tempos de pandemia da covid-19.

Jorge Miranda, constitucionalista e considerado um dos pais da Constituição da República, tem uma opinião muito clara sobre o chapéu legal e constitucional a aplicar nesta fase: «Eu acho que o estado de emergência deveria ser adotado. A calamidade pode determinar um estado de emergência ou um estado de sítio. Agora, o estado de calamidade, que envolva restrições de direitos, liberdades e garantias, não existe», declarou ao SOL, o constitucionalista.

Para Jorge Miranda, « o que seria mais adequado seria prolongar ou decretar de novo o Estado de Emergência, embora com medidas muito menores ou menos gravosas do que aquelas que constaram do decreto de Estado de Emergência do Presidente da República de março». É possível aplicar o estado de emergência a uma parte do território segundo o regime de Estado de Sítio ou Estado de Emergência. Mas, Jorge Miranda considera que a questão deve ser colocada na perspetiva de que «o Estado de calamidade é uma figura que não existe. O que existe é o Estado de Emergência que é regulado na Constituição e na lei». E o seu raciocínio resulta ainda de um outro dado. O Estado de Emergência permite dar «maior garantia aos cidadãos, porque também há uma participação da Assembleia da República. Não é só o Governo a adotar esta ou aquela medida, mas uma autorização da Assembleia da República e um decreto do presidente da República. E a partir daqui, o Governo executa as medidas que entende mais adequadas», declarou o também professor catedrático ao SOL.