Tribunal da Concorrência reduz coima à Nowo

A operadora foi absolvida integralmente da prática de 41 contraordenações (40 do processo principal e uma de um outro processo que foi apenso) e, em cinco outras, absolvida da prática da contraordenação a título doloso.

 Tribunal da Concorrência reduziu a coima aplicada pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) à Nowo Communications superior a 650 mil euros para 85 mil euros, absolvendo a empresa da maioria das contraordenações a que havia sido condenada em 2019.

A operadora foi absolvida integralmente da prática de 41 contraordenações (40 do processo principal e uma de um outro processo que foi apenso) e, em cinco outras, absolvida da prática da contraordenação a título doloso.

Nestes casos, a Nowo foi condenada pela prática das contraordenações a título negligente, tendo-lhe sido aplicadas quatro coimas de 20.000 euros cada e uma de 7.500, resultando numa coima única de 85.000 euros.

No processo estava em causa a condenação pela prática dolosa de 44 contraordenações, relacionadas com desconformidades na denúncia de contratos por parte de clientes, a que correspondeu uma coima única de 635.000 euros, e ainda duas contraordenações de um outro processo apenso, das quais tinha resultado uma coima única de 23.750 euros.

As contraordenações haviam sido instauradas por violações da decisão da Anacom sobre "procedimentos exigíveis para a cessação de contratos, por iniciativa dos assinantes, relativos à oferta de redes públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público".

Na origem do processo esteve um questionário enviado pela Anacom a 6.648 clientes da Nowo que haviam pedido denuncia dos contratos em novembro e dezembro de 2015, que se destinava a averiguar eventuais dificuldades ou obstáculos nesses processos, e ainda reclamações apresentadas por vários clientes que chegaram ao regulador entre janeiro e abril de 2016.

Os cerca de meia centena de casos elencados no processo referiam-se a queixas de não aceitação de pedidos de denúncia presencialmente em loja, com informação dos funcionários de que teriam de ser remetidos por fax ou carta registada ou ainda por correio eletrónico, de recusa do formulário de denúncia contratual e ainda de ausência de resposta ao pedido de renuncia dentro do prazo legal previsto, com continuação da faturação.

Na sua sentença, a juíza criticou "veementemente a conduta do regulador" por ter dado como provados factos que resultavam de meros questionários, preenchidos com cruzinhas e sem estarem assinados, uma atitude que classificou de "leviana", sublinhando que, durante o julgamento, houve testemunhas que demonstraram não ter percebido o conteúdo das questões colocadas, assinalando opções de uma forma não esclarecida nem informada.