ERSE. Prazo de 5 anos para que compensações não pagas sejam devolvidas ao sistema tarifário

Além disso, o regulamento também prevê compensações a pagar pelo operador de rede de distribuição por incumprimentos no âmbito da qualidade de serviço.

ERSE. Prazo de 5 anos para que compensações não pagas sejam devolvidas ao sistema tarifário

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) determinou, esta terça-feira, que as compensações devidas aos consumidores que não forem pagas no prazo de cinco anos revertem para o sistema tarifário. 

"A ERSE emitiu uma instrução que determina que as compensações individuais devidas aos consumidores e que, por facto imputável aos mesmos, não forem pagas no prazo de cinco anos, revertem para o sistema tarifário em benefício de todos os consumidores", pode ler-se num comunicado. 

De acordo com Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS) da ERSE, quando existem determinados incumprimentos do nível de serviço regulamentado, os consumidores têm direito a uma compensação paga pelo respetivo comercializador.

"É, por exemplo, o caso em que um comercializador não responde ou não responde atempadamente a reclamações. Quando se trata do comercializador de último recurso (CUR), regulado pela ERSE, se este não responder num prazo de até 15 dias úteis, o cliente tem direito a uma compensação até 20 euros. No caso do mercado liberalizado, os valores variam e são contratualizados entre cliente e comercializador", sublinha o regulador. 

Além disso, o regulamento também prevê compensações a pagar pelo operador de rede de distribuição por incumprimentos no âmbito da qualidade de serviço.