CIP condena novo impedimento para empresas acederem ao layoff

Confederação Empresarial de Portugal diz que regra, introduzida “de forma inesperada impede empresas que acedam ao incentivo à normalização da atividade de recorrer ao regime de layoff”.

A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) informou esta sexta-feira ter expressado ao Governo a sua “perplexidade, preocupação e deceção” por ter sido introduzido, “de forma inesperada, mais um sério obstáculo no acesso das empresas ao mecanismo do layoff”.

Em comunicado, a confederação relembra que entrou em vigor esta quinta-feira a impossibilidade legal de as empresas que acedam ao incentivo extraordinário à normalização da atividade, poderem recorrer ao regime de layoff constante do Código do Trabalho, por um período que pode alcançar oito meses.

“Este novo impedimento, a somar aos já existentes, com a mesma duração, acentua negativamente, em termos drásticos, o quadro já de si muito limitado em que hoje as empresas podem gerir os recursos humanos, por forma a assegurarem a sua sobrevivência, evitando despedimentos”, diz a CIP acrescentando estar “surpresa” uma vez que o impedimento surgiu “sem que nada o fizesse prever e contrariando o sentido da legislação que, neste domínio, tinha sido publicada, frustrando as legítimas expetativas das empresas e as opções que tomaram no quadro que tinha sido criado”.

Nesse sentido, “a CIP não pode deixar de repudiar esta forma de atuação e responsabiliza o Governo pelos efeitos e impacto que poderá ter nas empresas e, consequentemente, no emprego”.