Apoio a trabalhadores independentes é alargado a quem acumula trabalho por conta de outrém

O diploma publicado esta terça-feira em Diário da República produz efeitos a partir de 3 de maio de 2020. 

Os trabalhadores independentes que têm também trabalho por conta de outrém e que têm um rendimento inferior a 438,81 euros passam a ter direito ao apoio extraordinário à redução económica.

"O apoio extraordinário à redução da atividade económica reveste a forma de um apoio financeiro aos trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes, ou que estejam também abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem e não aufiram, neste regime, mais do que o valor do IAS [Indexante dos Apoios Sociais], e que não sejam pensionistas", pode ler-se no diploma.

O diploma publicado esta terça-feira em Diário da República produz efeitos a partir de 3 de maio de 2020. De forma a terem direito ao apoio da Segurança Social, que varia entre 219,40 e 635 euros, valor de metade do valor do IAS e do salário mínimo, respetivamente, os trabalhadores são "sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos três meses seguidos ou seis meses interpolados há pelo menos 12 meses".

Este apoio extraordinário é ainda dirigido aos trabalhadores em situação comprovada de paragem total da atividade ou da atividade do respetivo setor devido à pandemia de covid-19 ou que apresentem uma quebra de faturação de pelo menos 40%