O Tribunal da Concorrência condenou Ricardo Salgado e Morais Pires ao pagamento de 290 mil e 100 mil euros, respetivamente, reduzindo as coimas aplicadas por violação de normas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
A leitura da sentença do recurso apresentado pelo ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, e pelo antigo administrador Amílcar Morais Pires, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, absolveu os dois da condenação pela falta de mecanismos de controlo que havia sido aplicada pelo Banco de Portugal (BdP). No entanto, condenou Salgado e Morais Pires, a título de dolo eventual, e não direto, pelas cinco contraordenações por incumprimento das obrigações de aplicação de medidas preventivas e de prestação de informações às autoridades de supervisão e de adoção de medidas preventivas suplementares nas sucursais no estrangeiro.
Neste processo, Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires contestavam as coimas de 350 e 150 mil euros, respetivamente, aplicadas pelo BdP pela não aplicação de medidas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo nas sucursais e filiais do banco em Angola, Cabo Verde, Miami e Macau. Salgado foi ainda condenado pela prática de uma contraordenação, sob a forma de dolo direto, “por omissão do dever de reporte em sede de relatório de prevenção de branqueamento de capitais” visando a filial de Angola (BESA).
O cúmulo das seis coimas aplicadas ao ex-presidente do BES resultou numa coima única de 290 mil euros e das cinco coimas a Morais Pires, numa coima única de 100 mil euros, tendo o juiz Sérgio Sousa afastado a possibilidade de suspensão da sua execução.