O Governo pretende excluir as entidades offshore dos apoios públicos criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias da pandemia covid-19. Pelo menos é isso que consta na versão preliminar do Orçamento do Estado para 2021.
“São excluídas dos apoios públicos criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19” todas as entidades “com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação atual”, lê-se no documento a que a Lusa teve acesso.
O documento diz que fazem também parte das exclusões públicos "as sociedades que sejam dominadas, nos termos estabelecidos no artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais, (…), por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela mesma portaria, "ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões".