As taxas do Imposto do Selo (IS) sobre os créditos ao consumo vão manter o agravamento de 50% no próximo ano, de acordo com a versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).
"Relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2021, as taxas previstas nas verbas" relativas ao crédito ao consumo "são agravadas em 50%", refere o documento, a que a Lusa teve acesso.
A lei do Orçamento do Estado para 2020 excluiu expressamente deste agravamento em 50% da taxa do IS os contratos "já celebrados e em execução", mas essa exclusão não consta da versão preliminar da proposta do OE2021, indicando que o agravamento abrange os contratos novos e os já existentes ou em vigor.
"Relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2021, as taxas previstas nas verbas 17.2.1 a 17.2.4 são agravadas em 50%", lê-se no documento relativamente ao 'Artigo 70.º-A' do Código do Imposto do Selo.
De acordo com a tabela Geral do IS o crédito de prazo inferior a um ano – por cada mês ou fração – paga uma taxa de 0,141%, o crédito de prazo igual ou superior a um ano paga 1,76% e crédito de prazo igual a superior a cinco anos paga 1,76%.
O agravamento de 50% incide sobre estas taxas.