Jorge Miranda diz que proibição de circular é abusiva

O Governo anunciou a proibição de circulação entre todos os concelhos do país no próximo fim de semana, em que se assinala o Dia de Finados. E decretou luto nacional. Mas o ‘pai’ da Constituição não tem dúvidas: sem estado de emergência, é inconstitucional. 

Entre 30 de outubro e 3 de novembro, o Governo declarou a proibição de circulação entre todos os concelhos do país, devido ao aumento do número de casos de covid-19 em Portugal nos últimos dias. Mas, em termos constitucionais, esta medida decretada pelo Conselho de Ministros divide a doutrina e tem vindo a gerar polémica. Não estando o país em estado de emergência – mas, sim, em estado de calamidade –, pode o Governo proibir as pessoas de circular livremente entre vários concelhos? Há quem diga que, em casos de crises sanitárias como esta, existem leis que dão essa «margem de manobra» ao Governo, mas há também quem defenda que esta medida viola totalmente os direitos fundamentais das pessoas. Ao SOL, o constitucionalista Jorge Miranda admitiu não ter dúvidas de que «o Governo não pode fazer isso».

«É uma limitação a um direito fundamental, como o direito à locomoção e, portanto, o Governo não pode aplicar esta medida assim. Só seria possível com um estado de emergência parcial ou um estado de emergência em que já estivemos antes. É uma terrível limtação da liberdade, principalmente nesta altura, em que as pessoas querem deslocar-se às terras onde estão sepultados os corpos dos seus parentes e dos seus amigos», começou por dizer o chamado ‘pai’ da Constituição, aludindo ao facto de se assinalar o Dia de Finados a 1 de novembro e de, na Constituição da República Portuguesa, estar explícito que os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência.

«A limitação de concelhos é a limitação da liberdade de locomoção. Espero que alguém promova junto do Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade desta medida, a começar pelo Presidente da República. Esta medida viola os direitos fundamentais, não tenho qualquer dúvida em relação a isso», frisou.

Esta questão da violação de direitos foi igualmente questionada, através das redes sociais, pela reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas. «Não estamos nem em estado de sítio nem em estado de calamidade… acho!», escreveu, na sua página de Facebook. No entanto, apesar de toda a polémica e dúvidas instaladas, há quem ressalve que existe uma lei que permite «dar asas» ao Governo no que diz respeito à proibição de direitos.

 

Governo recorre à Lei de Bases da Proteção Civil

Questionado pelo SOL, o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia assumiu que esta medida se trata de «uma solução duvidosa no que diz respeito à constitucionalidade», mas alertou para a Lei de Bases da Proteção Civil, que diz que a declaração da situação de calamidade pode estabelecer a fixação, por razões de segurança dos próprios ou das operações, «de limites ou condicionamentos à circulação» ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos.

«Num estado de calamidade, a Lei de Bases da Proteção Civil prevê a possibilidade de haver cercas sanitárias. Nao tendo esse nome, é na mesma uma vedação de circulação de pessoas e uma proibição de pessoas em certos espaços. Essa possibilidade existe quando há estado de calamidade. No entanto, acaba por ser duvidoso no que respeita à constitucionalidade, mas também compreendo que o Governo não tenha outras opções que possam produzir eficácia para travar a pandemia», adiantou o constitucionalista, reforçando que, mesmo não estando em estado de emergência, existem restrições que não estão explícitas na lei e que também têm de ser tidas em conta.

Ao SOL, Pedro Moniz Lopes, professor na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, vai mais longe e sublinha, por seu turno, que esta medida não contraria, de todo, a Constituição.

«Esta limitação de circulação é uma concretização, por resolução do Conselho de Ministros, daquilo que já resulta da Lei de Bases da Proteção Civil. E há aqui outro aspeto importante, que é o da Proteção Dinâmica dos Direitos Fundamentais. O próprio regime da Constituição tem sempre de ser lido com alguma agilidade, de forma a haver uma proteção em termos dinâmicos», avançou, deixando ainda claro que o estado de emergência não é necessário para restringir direitos.

«A liberdade de circulação não fica suspensa. Fica bastante limitada e restringida durante um período de tempo muito reduzido._A proibição é entre concelhos. E a restrição de direitos é o dia a dia de uma população», atirou o professor de Direito.

 

Permanência no domicílio e luto nacional

Devido ao aumento do número de casos de covid-19, três concelhos do país – Paços de Ferreira, Lousada e Felgueiras – passaram a ter medidas específicas desde a meia-noite desta sexta-feira – durante 15 dias –, com o dever de permanência no domicílio.

Os cidadãos devem abster-se de «circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para um conjunto de deslocações que estão autorizadas, designadamente para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais e escolares e por motivos de saúde». Os veículos particulares, porém, têm o direito de circular desde que seja para realizar as «atividades autorizadas» ou para o «reabastecimento nos postos de combustível».

No que toca à área comercial, todos os estabelecimentos passam a fechar portas às 22 horas, à exceção das farmácias, consultórios, clínicas e centros de atendimento médico veterinário, bem como de postos de abastecimento de combustíveis e áreas de serviço. Existe também a proibição da realização de eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, e de todas as feiras e mercados. Além disso, as visitas aos lares e centros de dia ficam suspensas e é ainda obrigatório adotar o regime de teletrabalho sempre que for possível.

Como forma de homenagear «todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia», foi ainda declarado o dia 2 de novembro como dia de luto nacional, tal como anunciou na quinta-feira, no final da reunião do Conselho de Ministros, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.