Proibição de circular entre concelhos? “O Governo não pode fazer isso”, diz Jorge Miranda ao SOL

Não estando o país em estado de emergência – mas, sim, em estado de calamidade –, pode o Governo proibir as pessoas de circular livremente entre vários concelhos?  O ‘pai’ da Constituição não tem dúvidas: sem estado de emergência, é inconstitucional. 

O Governo anunciou, esta quinta-feira, a proibição de circulação entre todos os concelhos do país no próximo fim de semana, em que se assinala o Dia de Finados. Ao SOL, o constitucionalista Jorge Miranda admitiu não ter dúvidas de que «o Governo não pode fazer isso», uma vez que a medida viola totalmente os direitos fundamentais das pessoas. 

«É uma limitação a um direito fundamental, como o direito à locomoção e, portanto, o Governo não pode aplicar esta medida assim. Só seria possível com um estado de emergência parcial ou um estado de emergência em que já estivemos antes. É uma terrível limitação da liberdade, principalmente nesta altura, em que as pessoas querem deslocar-se às terras onde estão sepultados os corpos dos seus parentes e dos seus amigos», começou por dizer o chamado ‘pai’ da Constituição ao SOL, aludindo ao facto de se assinalar o Dia de Finados a 1 de novembro e de, na Constituição da República Portuguesa, estar explícito que os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência.

«A limitação de concelhos é a limitação da liberdade de locomoção. Espero que alguém promova junto do Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade desta medida, a começar pelo Presidente da República. Esta medida viola os direitos fundamentais, não tenho qualquer dúvida em relação a isso», frisou.

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