CMVM ordena “suspensão imediata” de funções de Artur Trindade na OMIP

Regulador explicou ainda que “a presente medida de natureza provisória e cautelar visa assegurar, por razões de interesse público”.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ordenou a "suspensão imediata" do antigo secretário de Estado, Artur Trindade, de funções na administração da OMIP e OMIClear, adiantou o regulador, em comunicado.

A CMVM explicou ainda que "a presente medida de natureza provisória e cautelar visa assegurar, por razões de interesse público, a abstenção preventiva de Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade do exercício das suas funções de administração naquelas entidades até ser proferida decisão no processo administrativo de reavaliação da adequação — onde se inclui a idoneidade — para o exercício das referidas funções".

O regulador "mantém a apreciação de que existe uma dúvida fundada sobre a adequação de Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade para o desempenho dos cargos regula­dos que ocupa", o que, de acordo com a CMVM prejudica "a confiança necessária de investidores e demais agentes económicos no funcionamento eficiente dos mercados" e constitui "um risco para a estabilidade do sistema financeiro, o qual é ainda mais relevante estando em causa uma sociedade gestora de um mercado regulamentado, uma câmara de compensação e contraparte central, estruturas fundamentais para o regular funcionamento dos mercados de capitais", explicou a CMVM.

No âmbito do processo EDP recaem sob Artur Trindade suspeitas de corrupção passiva relacionadas com a contratação do seu pai pela elétrica como troca de favores.

O juiz Carlos Alexandre decretou a suspensão de funções dos presidentes da EDP e da EDP Renováveis, respetivamente, António Mexia e João Manso Neto, concordando ainda com outras medidas de coação propostas pelo Ministério Público relativas ao pagamento de uma caução e proibição de contactos entre arguidos.