Segurança Social. Provedoria deteta “práticas irregulares”

As inspeções foram realizadas, em 2019, abrangeram 11 das 22 SPE e “confirmaram práticas irregulares lesivas dos direitos dos cidadão”. 

A Provedoria de Justiça detetou situações de cobrança de dívida inexistente ou penhora de contas acima do valor legal e outras “práticas irregulares” em inspeções às Secções de Processo Executivo (SPE) da Segurança Social, tendo emitido recomendações para as eliminar.

As inspeções foram realizadas, em 2019, abrangeram 11 das 22 SPE e “confirmaram práticas irregulares lesivas dos direitos dos cidadão”. 

nomeadamente situações de cobrança de dívida inexistente, de penhoras de contas bancárias acima do valor legalmente permitido, de demora injustificada na restituição de valores indevidamente cobrados ou ainda de não notificação atempada e correta dos prazos de pagamento das dívidas.

Trata-se de práticas, acentua a provedora de Justiça, que "ferem particularmente os direitos dos cidadãos" e que "em muitos casos agravam as situações de precariedade dos agregados familiares dos executados", o que levou Maria Lúcia Amaral a enviar à direção dos institutos da Segurança Social e ao Governo um conjunto de recomendações visando a eliminação e prevenção dessas práticas.

"São preocupantes os volumes de dívida inexistente ou prescrita que são participados, pelo ISS, [Instituto da Segurança Social] para execução" assinala o relatório produzido na sequência destas inspeções e cujo conteúdo foi também hoje divulgado, acentuando que em 2017 e em 2018, foram anulados/declarados prescritos, em sede executiva, cerca de 300 e 210 milhões de euros, respetivamente, ou seja, 30% e 23% do que nesses anos foi o valor de dívida que originou a instauração de processos executivos.

Estes números, admite a Provedoria de Justiça, "ficarão aquém da realidade" e derivam da intervenção de vários organismos intervenientes seja pela não participação de dívida inexistente, pela não análise da prescrição da dívida na fase pré-executiva, pela insuficiência de automatismos que permitam detetar as prescrições ou pela morosidade com que é feita a análise dos processos prescritos que escapam aos automatismos.