Condenados por tortura na Murtosa

Cinco dos dez militares da GNR da Murtosa acusados de crimes de tortura e ofensa à integridade física, em 2015, foram condenados. A GNR de Aveiro diz que a possibilidade de recorrer da sentença ficará ao ‘livre-arbítrio’ de cada um.

Cinco dos dez militares da GNR do concelho da Murtosa, acusados de agredir e torturar três pessoas em agosto de 2015, foram condenados pelo Tribunal de Aveiro a penas suspensas que variam entre os dois anos e os dois anos e meio de prisão.

As vítimas de tortura são dois homens que haviam atacado três guardas no interior e nas imediações de um bar na Torreira, praia do concelho da Murtosa, e um terceiro indivíduo, que também esteve presente no mesmo estabelecimento. No dia 31 de agosto de 2015, depois do ataque, estes dez militares terão sujeitado as vítimas a agressões físicas e verbais para obterem informações acerca da identidade e do paradeiro dos elementos do grupo que havia encetado a violência contra os agentes da autoridade.

Para o Ministério Público, os militares agredidos gizaram um plano de comum acordo e união de esforços com os restantes arguidos com o objetivo primordial de se vingarem das agressões e conseguirem apurar os responsáveis pelas mesmas.

Ocorrência ‘excecional’

Recorde-se que a violência perpetrada contra os militares foi julgada no Tribunal de Aveiro, tendo resultado na condenação de cinco homens a penas de prisão, também suspensas.

O militar que contou com a pena mais gravosa foi punido, em cúmulo jurídico, não só por um crime de tortura, mas também por um outro de ofensa à integridade física. 

As penas foram suspensas com a condição do pagamento solidário de 12 500 euros a um dos ofendidos, enquanto um dos arguidos terá de pagar o montante de 2500 euros a outro ofendido. 

Dos dez militares acusados, cinco foram absolvidos dos crimes que lhes eram imputados. 

Sabe-se igualmente que, no final da sessão, a juíza presidente realçou que a GNR é uma instituição «muito antiga e prestigiada» e mencionou que esta terá sido uma ocorrência «seguramente excecional», sendo que as penas aplicadas «terão a virtualidade de repor alguma da confiança que possa ter sido abalada aos cidadãos nos serviços prestados» por esta autoridade.

GNR deixa recurso ao critério de cada militar

Confrontado pelo SOL a decisão do tribunal, o responsável pela área de relações públicas do Comando Territorial de Aveiro da GNR esclareceu que «a sentença ainda não transitou em julgado e está do lado do Ministério Público», sendo que «alguns militares recorrerão da decisão, mas tal ficará ao livre-arbítrio de cada um».