Festa com menos cor e maior controlo

Noite de passagem de ano marcada pelo reforço de fiscalização das autoridades, devido às medidas de prevenção da covid-19, e pelos poucos espetáculos de fogo-de-artifício. Saiba quais os horários adotados nos transportes públicos.

Noite de passagem de ano marcada pelo reforço de fiscalização das autoridades, devido às medidas de prevenção da covid-19, e pelos poucos espetáculos de fogo-de-artifício. Saiba quais os horários adotados nos transportes públicos.

Três, dois, um, Feliz Ano Novo. Chegar a 2021 é o desejo de muitos e deitar para trás das costas um ano de 2020 marcado pela covid-19 é uma vontade de todos. Mas esta passagem de ano não vai ser igual a todas as outras. Segundo o Nascer do SOL conseguiu apurar, as autoridades policiais vão reforçar a fiscalização na via pública – e também rodoviária – na noite de 31 de dezembro, com o objetivo de impedir que haja desrespeito pelas medidas impostas pelo Governo, devido à covid-19, para a noite de passagem de ano, nomeadamente o facto de ser proibido circular na rua entre as 23h00 de dia 31 e as 05h00 de 1 de janeiro de 2021, salvo exceções – motivos de saúde e profissionais, entre outros.

«Aquilo a que nós apelamos, se houver a intenção de passar as festividades em casa de amigos ou familiares próximos, é que essa deslocação seja feita antes das 23h», disse Bruno Clemente, comissário do Departamento de Operações da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP). Se esta regra for desrespeitada e houver quem circule na rua nesse horário, as autoridades agem inicialmente de forma pedagógica, com as pessoas a serem informadas para regressarem ao seu domicílio, e só se as ordens não forem acatadas é que são tomadas medidas mais pesadas, nomeadamente a detenção.

No estado de emergência atual, o desrespeito pelas regras de confinamento ou pelas ordens das autoridades continua a poder traduzir-se na prática do crime de desobediência, punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias – o valor de cada dia de multa pode variar entre 5 e 500 euros.

Além disso, na noite de passagem de ano são igualmente proibidas festas públicas ou abertas ao público; os restaurantes só podem estar abertos até às 22h30; não pode haver ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas; e não é possível circular entre concelhos das 00h00 de 31 de dezembro até às 05h00 de 4 de janeiro. Estas são as medidas principais impostas pelo Governo, com a PSP a deixar claro que o desejável é as pessoas celebrarem a passagem de ano nas próprias casas.

Fogo-de-artifício para muito poucos

Se, nos anos anteriores, o fogo-de-artifício era um ícone das festividades da passagem de ano, desta vez, as celebrações são muito mais contidas neste aspeto. A maioria das autarquias do país cancelaram os espetáculos que estavam agendados, apurou o Nascer do SOL. Carlos Macedo, presidente da Associação Portuguesa dos Industriais de Pirotecnia e Explosivos (APIPE), sublinhou mesmo à TSF_que ficaram apenas três espetáculos para fazer:_Madeira, Seixal e Vila do Bispo.

«Depois de o Governo decretar o recolhimento obrigatório às 23h00 no dia 31, praticamente todos os clientes – câmaras municipais – cancelaram os espetáculos», sublinhou, sabendo-se que, apesar do cancelamento por parte de muitas autarquias, não está impedida a possibilidade de realização de espetáculos pirotécnicos em território continental. Nesse sentido, a PSP estará atenta. «Nós conseguimos ter noção se legitimamente vai ocorrer em algum lado. Obviamente que poderá ocorrer sem estar devidamente autorizado, mas tudo aquilo que possa potenciar o ajuntamento de pessoas está sob a nossa atenção», explicou o comissário Bruno Clemente.

Na Madeira, um dos locais onde vai ser possível assistir a fogo-de-artifício, não há recolher obrigatório na noite da passagem de ano – apenas no Continente, cabendo às autonomias regionais das Ilhas delinear os seus planos específicos. Por isso serão criados grupos de até cinco pessoas para assistir ao espetáculo. No total são 2060 bolsas onde poderão estar essas mesmas pessoas, de preferência familiares, segundo o Governo regional. Ao todo podem estar presentes 10 300 pessoas nos espaços delimitados montados em vários locais, nomeadamente na Praça CR7, na Avenida Sá Carneiro, na Marina do Funchal, na Praça do Povo, na Avenida do Mar e nos miradouros da Nazaré, do Pico dos Barcelos e das Neves.

Ajustes nos transportes públicos em Lisboa

Os transportes rodoviários na Área Metropolitana de Lisboa vão manter a oferta no fim de ano, mas com alguns acertos. Os horários de circulação para o dia 31 de dezembro na_Rodoviária de Lisboa, por exemplo, terminam às 21h30 – mais cedo do que é habitual – e são praticados os horários de verão. Já na Vimeca, alguns serviços também sofrem alterações, com alguns horários distintos daqueles que habitualmente são praticados, ou seja, apenas até às 22h45. Quanto à Transportes Sul do Tejo (TST), a maioria das carreiras circulam com o horário de sábado, mas há também reforço de oferta em cinco carreiras (333, 410, 416, 432 e 453)._No entanto, há outras que não vão circular nesse dia. A Scotturb, por seu turno, segue caminhos idênticos e são realizados horários de sábado, mas a oferta de serviços termina mais cedo – entre as 19h15 e as 21h00, de acordo com a carreira.

Já a Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) opera com horários de sábado e sem serviço de madrugada no dia da passagem de ano, nos autocarros, e o metro funciona apenas até às 23h00. Em Lisboa, o metro mantém o seu horário habitual na noite da passagem de ano, encerrando o serviço à 01h00 e recomeçando às 06h30 de 1 de janeiro de 2021. «Mais informa que na noite de 31 de dezembro circulará com composições de seis carruagens em todas as linhas até à 01h00, hora de encerramento ao público», foi sublinhado.

Já na CP – Comboios de Portugal, as principais alterações à oferta traduzem-se globalmente na supressão de alguns comboios. «No dia 31 de dezembro, estas supressões acontecem a partir das 16h00 na circulação de comboios de Longo Curso, Alfa Pendular e Intercidades, e a partir das 19h30 nos comboios Regionais, Urbanos do Porto e de Coimbra», referiu a empresa.

Quanto à Carris, vão vigorar os horários dos dias úteis de verão no dia 31 de dezembro.