Morreram sete pessoas nas estradas portuguesas durante a passagem de ano

Registaram-se menos acidentes comparativamente ao ano passado, mas morreram mais pessoas. 

Entre 28 de dezembro de 2020 e 4 de janeiro de 2021, período da passagem de ano, morreram sete pessoas nas estradas de Portugal continental.

Em comunicado, esta terça-feira, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) revela que no referido período se registaram 1.995 acidentes, sete vítimas mortais, 24 feridos graves e 474 feridos leves, o que, comparando com igual período do ano passado, correspondeu a menos 408 acidentes, menos 15 feridos graves, menos 277 feridos leves, mas mais uma vítima mortal.

As sete vítimas mortais – 5 homens e 2 mulheres, com idades compreendidas entre os 22 e os 80 anos – resultaram de acidentes que ocorreram na sequência de quatro despistes, dois atropelamentos e uma colisão entre dois veículos ligeiros de passageiros, nos distritos de Braga (4), Guarda (1), Porto (1) e Viana do Castelo (1).

Na mesma nota, a ANSR revela ainda que entre 28 de dezembro e 4 de janeiro foram fiscalizados mais de dois milhões de veículos, quer presencialmente pela GNR e pela PSP, quer através de controlo por radar, onde se inclui o SINCRO – Sistema Nacional de Controlo de Velocidade, da responsabilidade da ANSR.

Na fiscalização da velocidade foram controlados 2.046.836 veículos. “Dos veículos fiscalizados por radar de velocidade, 11.460 circulavam com excesso de velocidade, resultando numa taxa de infratores (n.º total de infrações/n.º total de veículos fiscalizados) de 0,56%, 30% abaixo da registada em período homólogo do ano anterior (0,80%)”, lê-se.

No que diz respeito a outras infrações, destaca-se a condução sob o efeito do álcool, tendo sido submetidos ao teste de pesquisa de álcool 28.905 condutores, dos quais 437 apresentaram uma taxa de álcool superior à máxima permitida, tendo 267 sido detidos. Segundo a ANSR, a taxa de infratores registada foi de 1,51%, 42% abaixo da registada em período homólogo do ano anterior (2,61%).

No período de 28 de dezembro de 2020 a 4 de janeiro de 2021 registaram-se ainda 779 infrações relativas a irregularidades com a inspeção obrigatória, 364 por manuseamento do telemóvel durante a condução e 320 pela incorreta ou não utilização do cinto de segurança.