Prazo para troca ou devolução de bens suspenso durante confinamento

Além disso, quem pretende vender em saldos “está dispensado de emitir, para este período, a declaração”.

O prazo para efetuar trocas ou devoluções de bens ficará suspenso durante o atual confinamento e as garantias que terminem neste período ou nos 10 dias seguintes serão prorrogadas por 30 dias, segundo diploma publicado em Diário da República.

O decreto-lei define ainda que a venda em saldos que se realize durante este período "não releva para efeitos de contabilização do limite máximo de venda em saldos de 124 dias por ano", previsto na lei.

Além disso, quem pretende vender em saldos “está dispensado de emitir, para este período, a declaração".