Reforço dos apoios sociais já entrou em vigor

Valor irá refletir-se no pagamento de maio para os trabalhadores independentes e sócios-gerentes.

As alterações aos apoios sociais aprovados pelo parlamento e que o Governo vai enviar para o Tribunal Constitucional já entraram em vigor e irão refletir-se no pagamento de maio para os trabalhadores independentes e sócios-gerentes.

Também em vigor estão as medidas de reforço de apoio à família devido ao encerramento das escolas e outro que alarga o âmbito das medidas excecionais de gestão de saúde. 

No caso do apoio à redução da atividade económica, o diploma do parlamento altera a base de cálculo do apoio, que passa a considerar "o rendimento médio anual mensualizado" de 2019 (ano anterior à crise causada pela pandemia) em vez média da remuneração registada como base de incidência contributiva dos últimos 12 meses.

Segundo o Governo, esta alteração poderá levar a um aumento da despesa em 40 milhões de euros por mês e implica uma mudança estrutural e alterações profundas no sistema informático da Segurança Social.

O apoio é conferido a trabalhadores independentes, aos empresários em nome individual, com e sem contabilidade organizada e independentemente de terem trabalhadores a cargo, aos gerentes, e aos membros de órgãos estatutários com funções de direção, cujas atividades tenham sido suspensas ou encerradas.

Com as alterações no parlamento, o apoio excecional à família é reforçado e alargado aos trabalhadores com funções compatíveis com teletrabalho, mas entretanto o ensino presencial começou a ser gradualmente retomado, pelo que a medida não terá efeitos no imediato.

Já no âmbito do decreto de lei relativo aos mecanismos excecionais de gestão na saúde, estes passam a poder ser utilizados "para a recuperação da atividade assistencial que foi suspensa, ao nível dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares", e não apenas com as funções diretamente ligadas à pandemia.

Essa referência é igualmente introduzida no artigo que determina quais os profissionais de saúde que podem ter horário acrescido das 35 para até 42 horas semanais, incluindo também nesse universo os técnicos superiores nas áreas de diagnóstico e terapêutica, os técnicos superiores de saúde e os assistentes técnicos.

A recuperação da atividade assistencial nos cuidados de saúde primários e nos cuidados hospitalares foi também introduzida pelo parlamento como razão válida para contratar médicos e enfermeiros aposentados.