NB: Tribunal dá razão ao Fundo de Resolução em litígio de 169 milhões

A arbitragem cuja sentença é agora conhecida resultou da oposição manifestada pelo Fundo de Resolução em novembro de 2019, quando tomou conhecimento de que o Novo Banco pretendia prescindir do regime transitório relacionado com a introdução da IFRS 9.

O Tribunal Arbitral deu razão ao Fundo de Resolução num litígio com o Novo Banco cujo valor ascendia a 169 milhões de euros. 

"O Tribunal Arbitral considerou que a intenção manifestada pelo Novo Banco, em 2019, de prescindir do regime transitório relacionado com a introdução da IFRS 9, não é compatível com o equilíbrio contratual em que assenta o Acordo de Capitalização Contingente", diz em comunicado.

Segundo o comunicado, na sua decisão, o Tribunal Arbitral considerou que, independentemente da legitimidade do Novo Banco para tomar a decisão de prescindir do referido regime transitório no exercício de 2019, "o respetivo impacto financeiro nos fundos próprios do Novo Banco não poderia ter a cobertura do mecanismo de capitalização contingente", como o Fundo de Resolução sempre alegou.

A arbitragem cuja sentença é agora conhecida resultou da oposição manifestada pelo Fundo de Resolução em novembro de 2019, quando tomou conhecimento de que o Novo Banco pretendia prescindir do regime transitório relacionado com a introdução da IFRS 9.