Multinacionais. OCDE publica regras para aplicar imposto

Acordo prevê IRC mínimo de 15%. Imposto será pago por empresas com receitas superiores a 750 milhões. 

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) publicou esta segunda-feira as regras para que os países possam transpor para as suas legislações o acordo internacional que permite aplicar uma taxa mínima de 15% de imposto às multinacionais pela atividade que exercem em qualquer país. Estas novas regras aplicam-se a empresas com receitas superiores a 750 milhões de euros estabelecidas em mais de um país e deverá gerar receitas adicionais de 150 mil milhões de dólares (mais de 132 mil milhões de euros) em todo o mundo.

No entanto, a sua aplicação vai depende da rapidez com que cada país as incorpore na sua própria legislação, depois de terem sido resultado de um acordo alcançado em outubro por 137 jurisdições de todo o mundo, após um longo processo de anos para combater a prática de colocar uma parte dos lucros em locais que oferecem uma tributação muito baixa ou mesmo nula.

Apenas estarão excluídas as entidades públicas, organizações internacionais, associações sem fins lucrativos, mas também fundos de pensões e fundos de investimento, incluindo os dedicados a ativos do setor imobiliário.
É estabelecido um mecanismo para calcular a taxa de imposto efetiva paga pelas multinacionais para cada país em que estão estabelecidas e para fixar o montante do imposto adicional se não estiverem sujeitas a uma taxa mínima de 15%.

Esta diferença irá geralmente aumentar para o país da multinacional, que não terá assim o mesmo interesse que agora em abrigar artificialmente parte dos seus lucros em paraísos fiscais.

O acordo sobre a taxa mínima do imposto sobre as sociedades é um dos dois pilares (o segundo) do compromisso internacional de outubro sobre a tributação das multinacionais.