Reestruturação. Aprovadas medidas para agilizar processos

Na altura, Francisca Van Dunem salientou que os processos de insolvência de empresas continuam a afetar as condições de competitividade da economia nacional.

 O Presidente da República já promulgou o decreto da Assembleia da República que estabelece medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento.

Na altura, Francisca Van Dunem salientou que os processos de insolvência de empresas continuam a afetar as condições de competitividade da economia nacional, defendendo que esta proposta de lei "dá corpo a uma conjunto de medidas no sentido de agilizar" os procedimentos relacionados com as insolvências, nomeadamente os pagamentos a credores.

Na ocasião, Francisca Van Dunem salientou também como positivo o facto de a proposta do Governo "reduzir significativamente" o prazo necessário para perdão de dívidas de cinco anos para 30 meses.

Na Diretiva da UE enunciam-se como principais objetivos assegurar o acesso das empresas e empresários viáveis que estejam em dificuldades financeiras a regimes nacionais eficazes de reestruturação preventiva que lhes permitam continuar a exercer a sua atividade, evitando a perda de postos de trabalho, bem como garantir a possibilidade de os empresários honestos insolventes ou sobre-endividados beneficiarem de um perdão total da dívida depois de um período razoável, garantindo-lhes, assim, uma segunda oportunidade.

A estes objetivos soma-se a necessidade de uma maior eficiência nos processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas, nomeadamente através da redução da sua duração.

A ordem jurídica portuguesa prevê, desde 2012, entre o conjunto de instrumentos jurídicos de recuperação de empresas, um processo judicial de reestruturação de dívida, de natureza pré-insolvencial: o processo especial de revitalização (PER).

Por isso, o Governo considerou, na sua proposta, que em Portugal não é necessário criar de novo um processo de reestruturação preventiva para empresas, tendo apenas que "introduzir ajustes pontuais às regras vigentes que permitam assegurar a plena conformidade do PER com a diretiva".