Despedimento de grávidas atingiu recorde em 2020, mas desceu no ano passado

A CITE revelou ao i que, em 2021, terá recebido 64 comunicações de despedimento, sendo este número de 114 em 2020.

Depois de a não renovação de contratos a termo com trabalhadoras grávidas, no período após o parto ou a amamentar, bem como a trabalhadores em licença parental, ter atingido um recorde em 2020, o panorama parece estar a mudar.

De acordo com dados facultados ao i pela Comissão de Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), houve uma diminuição de 43,8% em relação às comunicações de despedimento no ano passado e de 41,2% no que diz respeito à não renovação de contratos a termo.

Estas são duas das conclusões principais a retirar do Relatório sobre o Progresso da Igualdade entre Mulheres e Homens no Trabalho de 2020 e significam que, no que concerne o primeiro parâmetro, os 114 pareceres de 2020 desceram para 64. Acerca do segundo parâmetro, é possível dizer que se verificaram menos 868 comunicações, perfazendo o valor total de 1272.

“Efetivamente, em 2020 foi registado um aumento do número de comunicações de não renovação de contratos a termo, bem como de pedidos de parecer no âmbito de despedimentos de trabalhadoras e trabalhadores protegidos, a saber, grávidas, puérperas, lactantes e trabalhadores no gozo de licença parental”, observou a CITE, adiantando que as comunicações de não renovação de contratos a termo diminuíram também há três anos, na medida em que relativamente a 2019 se constatou uma diminuição de 29,6%,

A mesma tendência foi, mais uma vez, registada quanto aos despedimentos, onde se verificou uma diminuição de 15,1%. “De referir ainda que a CITE faz o encaminhamento imediato das situações irregulares detetadas para a Autoridade para as Condições do Trabalho [ACT], para ação inspetiva”.

Multas entre os 612 e os 9.690 euros Apesar de ainda não terem sido divulgados todos os dados apurados em 2021, pode refletir-se acerca daqueles que foram veiculados no ano anterior. Os empregadores são obrigados a justificar previamente o afastamento dos trabalhadores e, se não o fizerem, podem ter de vir a pagar coimas com valores entre os 612 e os 9.690 euros por violarem a legislação laboral.

Sobre os trabalhadores a termo, é importante esclarecer que caíram 14,6% em 2020, sendo, assim, menos 121 mil do que no ano anterior ao do início da pandemia de covid-19. Esta queda afetou tanto os homens como as mulheres, pois a percentagem de empregados de cada um dos sexos desceu aproximadamente 3%.

Neste âmbito, é de lembrar o caso de C., professora de música no Norte do país, que foi despedida da escola em que trabalhava na reta final da gestação, em julho de 2021. Tal como o i noticiou ontem, a jovem de 26 anos recebeu uma missiva poucos dias antes do nascimento do bebé. “Na carta, estava o seguinte: ‘Vimos comunicar, pelos termos do artigo número 1 do Código do Trabalho, que não pretendemos renovar o contrato de trabalho a termo pelo que o mesmo caducará e deixará, portanto, de vigorar’”, explicou.

Confusa com as novidades, C. contactou a escola e tentou perceber aquilo que se estava a passar, pensando que lhe haviam enviado a missiva “por questões burocráticas” e que lhe fariam “um contrato diferente”. Todavia, ninguém lhe conseguiu dar uma resposta e solicitou reunir-se novamente com a diretora, que lhe tinha dito que poderia estar descansada, pois o seu posto de trabalho permaneceria intacto.

“Não aceitou, não me respondeu e decidi enviar-lhe um email: ‘Fiquei muito triste e surpreendida com a vossa carta. Depois da nossa conversa, fiquei com a ideia de que gostaria que ficasse na escola. Gosto muito de trabalhar aí, gosto muito dos meus alunos. Durante estes anos, esforcei-me ao máximo. Apesar de ter sido obrigada a meter baixa por ter uma gravidez de risco, continuei a acompanhar os meus alunos’”, escreveu.

A CITE viu-se igualmente a braços com um número crescente de casos de recusas de acesso a regimes de flexibilidade de horário e de part-time a pais com filhos pequenos, atingindo os 562, menos que os 613 de 2019. A maior parte destes pareceres estavam associados a empregadores dos setores público e privado que não aceitaram proporcionar o horário flexível a pais com filhos menores de 12 anos, sendo 82% dos funcionários mulheres. Foram, deste modo, indicados 505 casos e a CITE deu razão aos trabalhadores em 79% destes.

J., de 31 anos, prova a existência deste preconceito nos primeiros tempos da maternidade. “Sempre tive números ótimos, sempre recebi os prémios acima da média, e passei a ser encarada como uma colaboradora medíocre. Não sei se estão a preparar-se para me despedir, mas as avaliações são negativas desde que fui mãe novamente. Para eles, é como se trabalhasse as oito horas e não as seis e insistem que não tenho bons resultados”, lastima, reconhecendo que é a única trabalhadora do seu departamento que está a amamentar. Todavia, J. não ficará calada e deixou claro que avançará com uma queixa à ACT.