André Ventura será julgado por crime de desobediência

Em causa está a realização de um jantar-comício, em Braga, da candidatura presidencial do líder do partido de extrema-direita, num momento da pandemia de covid-19 em que os restaurantes apenas estavam a servir refeições em regime de take-away.

André Ventura vai ser julgado por crime de desobediência, bem como Filipe Melo e Rui Paulo Sousa, dois dos recém-deputados do Chega, e ainda um casal proprietário de um restaurante, informou esta quinta-feira o Juízo Central de Instrução Criminal de Braga.

Em causa está a realização de um jantar-comício, em Braga, da candidatura presidencial do líder do partido de extrema-direita, num momento da pandemia de covid-19 em que os restaurantes apenas estavam a servir refeições em regime de take-away.

"Por despacho datado de 28.02.2022, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Braga, juízo central de instrução criminal) pronunciou quatro arguidos e uma arguida pela prática de um crime de desobediência simples, nos precisos termos constantes da acusação do Ministério Público", pode ler-se no portal online da Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto.

"Recorda-se que destes cinco arguidos, um foi candidato às eleições para a Presidência da República que tiveram lugar no dia 24.01.2021, outro foi o seu mandatário nacional e outro o seu mandatário para o distrito de Braga; um outro arguido e a arguida eram donos de um estabelecimento de restaurante sito em Tebosa, Braga. O Ministério Público considerou indiciado que aqueles três arguidos, no dia 17.01.2021, em Tebosa, Braga, no âmbito da campanha eleitoral para as referidas eleições, organizaram e concretizaram, no restaurante destes últimos, um jantar-comício a que compareceu número de pessoas superior a uma centena", diz ainda. 

Assim, o Ministério Público "considerou que esta atividade, mesmo se enquadrada pela campanha eleitoral, violou os normativos legais que impunham e regulavam o estado de emergência, uma vez que tais normativos determinavam o encerramento dos restaurantes, salvo para efeito de entregas ao domicílio ou ao postigo, e só permitiam eventos de campanha eleitoral em espaços fechados desde que estes decorressem em auditórios, pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos. Assim o entendeu também o tribunal, afastando a despenalização da conduta que fora equacionada pelo Ministério Público em sede de debate instrutório", conclui o despacho.