Concorrência condena Bureau Van Dijk e Informa D&B por cartel

As práticas implementadas pelas partes iniciaram-se em abril de 2013 e prolongaram-se até junho de 2021, quando tiveram lugar as diligências da AdC.

A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a Bureau Van Dijk, do grupo Moody's, e a Informa D&B por cartel relacionado com a comercialização da base de dados de informação comercial SABI.

De acordo comunicado, a AdC aplicou uma coima de 353 mil euros à Informa D&B, já pago, e isentou de coima a empresa do grupo Moody's, na sequência de um processo que instaurou em maio do ano passado após um pedido de clemência do grupo Moody's que em 2017 tinha comprado a Bureau Van Dijk (BvD).

O processo refere-se ao produto SABI da Bureau Van Dijk, cujos dados de suporte são fornecidos pela Informa D&B, que faz análise financeira e marketing estratégico para empresas portuguesas e espanholas, incluindo funcionalidades como análise de dados, apresentação de resultados e aplicações de natureza comercial, de marketing, de investigação económica, de risco, e de cálculo de preços de transferência.

Segundo o regulador, de acordo com o estipulado contratualmente, ambas as partes tinham o direito de vender o produto final aos clientes sob o nome conjunto de ambas as empresas, incluindo-se entre as disposições contratuais adotadas pelas partes cláusulas para coordenação das forças de vendas, política de preços, divisão de receitas e uma cláusula de não concorrência por meio da qual a Informa D&B se comprometeu a descontinuar um produto concorrente.

As práticas implementadas pelas partes iniciaram-se em abril de 2013 e prolongaram-se até junho de 2021, quando tiveram lugar as diligências da AdC, abrangendo todo o território nacional, segundo a informação prestada pelas empresas ao regulador e as provas apreendidas.

A AdC condenou na sexta-feira, 27 de maio, a BvD e a Informa por cartel relacionado com a comercialização da base de dados de informação comercial SABI, tendo a Informa beneficiado de redução da coima decorrente de um pedido de clemência e por abdicar da litigância judicial e a BvD beneficiado de dispensa total de pagamento da coima por ter sido a primeira empresa a denunciar a infração e a apresentar provas da sua participação na mesma (clemência).