Campo inclinado

À luz do bom desempenho da equipe do SC Braga frente ao Atlético Clube Pan-Ateniense (ou Panathinaikos), ocorre-nos o empenho que o conjunto de clubes profissionais pôs na criação das condições de competitividade dos nossos representantes nas competições internacionais, procurando o benefício de todo o futebol português. 

Paulo de Mariz Rozeira, Diretor Jurídico da Liga Portugal

O sorteio dos jogos das competições profissionais, sendo aleatório, não o é puramente. Considerações de ordem securitária e de capacidade de resposta das forças de segurança pública, de equilíbrio competitivo e mesmo as contingências da descontinuidade territorial do nosso país, são refletidas em restrições à aleatoriedade, num conjunto de regras habitualmente designadas “condicionantes do sorteio”.

Estes critérios sempre existiram e, num exercício de transparência e certeza e segurança jurídicas, foram cristalizados no Regulamento das Competições da época 2018-19, de onde não mais saíram.

À luz do bom desempenho da equipe do SC Braga frente ao Atlético Clube Pan-Ateniense (ou Panathinaikos), ocorre-nos o empenho que o conjunto de clubes profissionais pôs na criação das condições de competitividade dos nossos representantes nas competições internacionais, procurando o benefício de todo o futebol português. Desde logo, na criação de condicionantes do sorteio específicas para esse propósito. Mas não apenas aí, na medida em que as regras de marcação da data e hora concretas de cada jogo ponderam a participação dos clubes nas competições da UEFA, atribuindo-lhes certas prerrogativas de calendarização, que permitam a correta recuperação dos seus jogadores.
Esforço que, porém, não é suficiente. O extraordinário sucesso internacional dos clubes portugueses (e, já agora, dos atletas e treinadores formados por estes) dissimula as igualmente extraordinárias desvantagens que artificialmente lhes são criadas e que não têm sido aliviadas.

Da recente prolixidade legislativa em matéria desportiva destacamos um diploma que se evidencia pela timidez e outro pela conspícua ausência. Primeiro, o novo regime de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho de praticantes desportivos profissionais, cuja versão (ainda vigente) determina uma fatura anual de €25 milhões para o futebol profissional; depois, a reforma fiscal que há muito se impõe e deveria reverter medidas que, à boleia da troika, foram impostas à indústria do futebol (e.g. as relativas ao IVA dos bilhetes), bem como recuperar medidas suscetíveis de reduzir a desvantagem fiscal grave dos clubes portugueses, no contexto europeu (e.g. em sede de IRC e da taxação da retribuição dos jogadores profissionais). Só assim, poderemos ter um campo um bocadinho menos inclinado, quando os clubes nacionais se deslocarem aos grandes palcos europeus.