Confirmada condenação de Ricardo Rodrigues no caso dos gravadores

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a condenação na primeira instância do ex-deputado socialista Ricardo Rodrigues por atentado à liberdade de imprensa e de informação e ao pagamento de uma multa de 4.950 euros.

o acórdão da relação, divulgada na página na internet daquele tribunal, foi proferido a 12 de dezembro pelos desembargadores joão carrola e carlos benido.

o ex-deputado socialista, recentemente eleito presidente da câmara municipal de vila franca do campo, nos açores, foi condenando por se ter apropriado dos gravadores de dois jornalistas da revista sábado, tendo o tribunal de 1.ª instância considerado que o arguido actuou de “forma irreflectida”.

o caso remonta a abril de 2010, quando, durante uma entrevista, no parlamento, ricardo rodrigues se levantou e abandonou a sala onde se encontrava, levando consigo os gravadores dos jornalistas fernando esteves e maria henriques espada, depois de estes o terem questionado sobre o seu alegado envolvimento num escândalo de pedofilia nos açores, o que o indignou.

no recurso para a relação, o ex-deputado alegou que a sentença condenatória “é nula por insuficiente fundamentação”, desde logo por omissão de exposição dos motivos e dos meios de prova que serviram para formar a convicção do tribunal relativamente a alguns dos factos considerados provados.

no acórdão, a relação conclui que o crime de atentado à liberdade de informação, não constituindo crime de resultado, não pressupõe, para que o mesmo se verifique, a impossibilidade de publicação da entrevista ou a criação de uma dificuldade acrescida para que possa ser levada a cabo certa entrevista e a sua publicação.

quanto ao exercício da acção directa invocado pelo arguido, a relação entendeu que se mostra excluído à partida se a actuação dos jornalistas não constituir, naquele momento, qualquer facto punível – caso de entrevista concedida.

“mesmo na perspectiva de a actuação dos jornalistas ser dirigida a uma utilização, futura, não autorizada da gravação ainda essa violação do direito à palavra não se mostra contemporânea com a actuação do arguido”, conclui o tribunal superior, negando provimento ao recurso de ricardo rodrigues.

lusa/sol