Branqueamento de capitais. ASAE publica lista de deveres de empresas

Regulamento foi publicado esta segunda-feira e vai entrar em vigor em finais de fevereiro.

O Regulamento dos Deveres Gerais e Específicos de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, da autoria da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) foi publicado esta segunda-feira, entra em vigor em finais de fevereiro e fixa as condições e o conteúdo do exercício dos deveres das empresas.

Entre as entidades não financeiras abrangidas pelo regulamento, estão comerciantes que transacionem bens ou prestem serviços pagos em numerário, prestamistas, auditores, contabilistas certificados e consultores fiscais, advogados, solicitadores e notários, concessionários de casinos e salas de jogo do bingo, entidades pagadoras de prémios de apostas e lotarias, comerciantes de diamantes em bruto e empresas de transporte de fundos e valores.

Segundo o regulamento, “ficam igualmente sujeitas ao cumprimento das disposições do presente regulamento as entidades obrigadas que operem, de forma parcial ou exclusiva, sob a forma de contratação à distância no comércio de bens ou prestação de serviços”.

Já no que diz respeito ao dever de recursa, diz que essas entidades “recusam iniciar relações de negócio, realizar transações ocasionais ou efetuar outras operações, quando não obtenham os elementos identificativos e os respetivos meios comprovativos previstos para a identificação e verificação da identidade” do cliente, do seu representante e do beneficiário efetivo.

“As entidades obrigadas têm o dever de informar de imediato o Departamento Central de Investigação e Ação Penal da Procuradoria-Geral da República (DCIAP) e a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciaria sempre que tenham conhecimento, suspeitem ou tenham razões suficientes para suspeitar que certos fundos ou outros bens, independentemente do montante ou valor envolvido, provêm de atividades criminosas ou estão relacionados com o financiamento do terrorismo”, lê-se ainda.

Entre as condições que constam no regulamento, destaque ainda para o dever de formação na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo adequadas a cada setor.