médicos ou arquitectos são alguns dos trabalhadores independentes, já obrigados a enviar a sua declaração de irs e de iva pela internet, e que passam a ter de entregar o recibo electrónico a partir de hoje.
os contribuintes a recibos verdes que tenham um volume de negócios inferior a 10 mil euros e que não entregavam iva ao estado não têm de fazer aquela entrega electrónica, podendo continuar a entregar recibos em papel desde que peçam uma senha de acesso, caso ainda não a tenham.
como as cadernetas de recibos verdes deixam de existir a partir de hoje, não podendo ser compradas nos serviços de finanças, os contribuintes que continuem a preferir entregar os recibos em formato papel podem comprar o original e o duplicado nas repartições de finanças.
estes recibos verdes vão ter de ser comprados avulso, até um máximo de 50, e custam 10 cêntimos a unidade, mas um recibo pela internet não tem qualquer custo para o contribuinte.
a lei não permite emitir recibos electrónicos no portal das finanças e ao mesmo tempo recibos em papel comprados nos serviços de finanças, impedindo a utilização de ambos os regimes no mesmo ano a que respeitam os rendimentos
o vice-presidente do sindicatos dos trabalhadores dos impostos, marcelo de castro, defende que os recibos verdes electrónicos são um mecanismo de ajuda ao controlo da fraude.
lusa/sol