Compensação aos cortes salariais proibida em empresas públicas

O corte nos salários dos trabalhadores das empresas públicas foi hoje publicado em Diário da República, com o Governo a introduzir uma proibição de implementar qualquer medida que compense estes cortes, incluindo benefícios ao agregado familiar.

de acordo com a resolução do conselho de ministros hoje publicada, a redução nos salários dos trabalhadores das empresas de capital exclusiva ou maioritariamente público e nas entidades públicas empresariais (epe) incide sobre a remuneração ilíquida superior a 1.500 euros e deve ser efectuada «de forma idêntica à da administração pública».

no entanto, tal como introduzido no orçamento do estado para 2011 (oe), esta remuneração deve ser feita «sem prejuízo das adaptações que sejam autorizadas pelos membros do governo competentes».

estas adaptações surgiram através de uma proposta de alteração à lei do oe introduzida durante a discussão do mesmo, que gerou acusações da oposição de se estar a criar um regime de excepção para estas empresas, algo que o governo recusou sempre.

a resolução sublinha que as adaptações «não podem gerar qualquer excepção à redução remuneratória fixada na lei do orçamento do estado para 2011, devendo todas as empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público e as entidades empresariais reduzir efectivamente em 5 por cento os custos globais com as remunerações totais ilíquidas considerado o universo comparável dos efectivos».

o documento determina ainda que não serão autorizadas quaisquer adaptações que coloquem em causa a isenção do corte nos salários iguais ou inferiores a 1.500 euros, a redução efectiva das remunerações para todos os trabalhadores cuja remuneração seja superior a 1.500 euros mensais e que a dimensão dos cortes seja progressiva.

no último ponto, o governo proíbe ainda estas empresas de atribuírem aos trabalhadores ou aos seus conjuges, unidos de facto, ascendentes, descendentes ou pessoas que vivam em economia comum «quaisquer benefícios geradores de encargos», como «subsídios, ajudas de custo ou quais outros suplementos pecuniários com a finalidade de compensar, directa ou indirectamente, as reduções remuneratórias».

ainda nesta resolução, e como já anunciado, entre as medidas que vão afectar as empresas públicas está ainda uma redução de 20 por cento do número dos membros dos órgãos de administração, chefias e estruturas de direcção, assim como a redução dos custos operacionais em «pelo menos 15 por cento» face aos valores de 2009.

 

sol/lusa