Constituição

A Constituição de 1976 é a mais extensa de todas as Constituições portuguesas

Na sessão inaugural da Assembleia Constituinte, a 2 de junho de 1975, o presidente interino, Henrique de Barros, afirmou que “as Constituições valem na medida em que não forem efémeras, em que servirem de quadro à vida política nacional durante um período de tempo relativamente longo, em que demonstrarem capacidade para suportar o embate, sempre rude, da experiência, da realidade viva.”

A Constituição foi aprovada no dia 2 de abril de 1976.

A Constituição de 1976 é a mais extensa de todas as Constituições portuguesas, com 312 artigos . Como disse o então deputado do PPD, tido como o ‘pai’ desta Constituição: “Estávamos habituados durante o regime fascista a que a Constituição fosse soberanamente desprezada’ mesmo ‘infelizmente, pelos cidadãos que sabiam que nela não encontravam a verdadeira garantia dos seus direitos’.

É desta constituição que estamos a festejar os 45 anos. Pode ter muitos defeitos, mas também tem a qualidade de existir. Começaram por se lhe opor os comunistas, e agora opõe-se-lhe a direita, e sobretudo a extrema-direita.

Talvez tenha alguma razão quem lhe critica a extensão, e a imposição de uma linha política. Embora esta imposição, num sentido ou noutro, possa ser feita, e é-o muitas vezes, de forma bastante mais curta.