Consumidores afectados por erros nos contadores têm mais 15 dias para contestar acção da EDP

Os consumidores afectados por erros nos contadores da EDP têm, a partir de hoje, mais 15 dias, para contestarem a acção que a eléctrica interpôs contra o regulador da energia, segundo um despacho do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.

a 05 de dezembro, a deco – associação portuguesa para a defesa do consumidor anunciou que tinha entregado em tribunal uma exposição apelando à divulgação em “jornais de grande tiragem” da possibilidade de contestação por parte dos consumidores, argumentando que a publicitação do prazo num anúncio na ii série do diário da república, feito a 25 de novembro, não garantia a adequada informação dos consumidores.

na sequência deste pedido, o tribunal administrativo de círculo de lisboa determinou a publicitação em “dois jornais diários de circulação nacional”, assumindo a entidade reguladora dos serviços energéticos (erse) os “encargos inerentes a tal publicação”, segundo um despacho a que a lusa teve acesso.

em maio, o regulador determinou o pagamento pela edp de uma compensação aos clientes em tarifa bi e tri-horária afectados por erros nos relógios dos contadores, num montante de sete milhões de euros, a pagar na primeira factura a emitir pela empresa a partir de 15 de junho.

a proposta da erse, contestada pela edp, recebeu luz verde do conselho tarifário, o órgão consultivo que agrega consumidores, produtores, a gestora da rede e representantes dos municípios e das regiões autónomas, sendo que o recurso à justiça era a única forma de contestar a decisão tomada.

a edp distribuição defendeu que os consumidores com desajustes superiores a 15 minutos já tinham sido ressarcidos, adiantando que a decisão da erse representa a “compensação automática de clientes que não tiveram qualquer prejuízo ou que foram entretanto compensados”.

de acordo com a deco, em causa está “um universo de cerca de 800 mil consumidores”, cuja compensação a receber da edp “vai dos três aos 35 euros, em função da potência contratada”.

lusa/sol