Contrato com a Christie’s não carece de visto prévio

O Tribunal de Contas (TdC) anunciou hoje que, nos termos da lei, o contrato celebrado pela Parvalorem com a leiloeira Christie’s, para venda da colecção Miró, “não carece de visto prévio para ser executado”.

De acordo com o gabinete de comunicação do TdC, esta foi a avaliação feita pelos juízes depois de terem analisado o contrato enviado no início da semana pela Parvalorem ao tribunal.

“O contrato de prestação de serviços celebrado pela Parvalorem e Parups com a leiloeira Christie’s foi recebido no Tribunal de Contas, que considera que, nos termos da Lei, o mesmo não carece de visto prévio para ser executado”, indicou a mesma fonte numa nota hoje divulgada.

“No que respeita à fiscalização sucessiva/auditoria, a venda das obras do pintor Joan Miró, caso ocorra no ano em curso, terá reflexos na gerência de 2014, sendo o seu impacto avaliado pelo Tribunal de Contas, no âmbito do acompanhamento dos encargos incorridos pelo Estado com a intervenção no Banco Português de Negócios”, conclui ainda o TdC.

Na última semana, no parlamento, deputados da oposição levantaram dúvidas sobre a natureza do contrato e se deveria ser fiscalizado pelo TdC, depois da secretária de Estado do Tesouro, Isabel Castelo Branco, ter garantido que “não representava nem um cêntimo de despesa para o Estado”.

Na audição parlamentar, a governante apresentou o mesmo argumento que o presidente da Parvalorem, Francisco Nogueira Leite: O contrato não tinha sido enviado para o TdC para fiscalização prévia porque representava receita para o Estado e não despesa.

Na sequência das dúvidas suscitadas no parlamento, o presidente da Parvalorem anunciou que iria enviar o contrato de venda celebrado com a Christie’s ao TdC “para que não subsistam quaisquer dúvidas”, afirmou, na altura.

A Parvalorem – tal como a Parups e a Parparticipadas – é uma sociedade anónima de capitais públicos criada em 2010 pelo Estado para gerir os activos e recuperar créditos do ex-BPN, nacionalizado em 2008.

Lusa/SOL