Contratos a prazo com renovação extraordinária podem voltar a ser prolongados

Os contratos de trabalho a prazo que já foram objecto de renovação extraordinária, podem voltar a sê-lo de novo, ao abrigo de uma nova lei que deverá ser aprovada sexta-feira na Assembleia da República.

a proposta legislativa que o governo enviou para o parlamento a 2 de agosto não previa essa possibilidade mas os grupos parlamentares do psd e do cds apresentaram, no âmbito da discussão na comissão da especialidade, uma proposta de alteração nesse sentido, que foi aprovada.

“podem ser objecto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo que, até dois anos após a entrada em vigor da presente lei, atinjam os limites máximos de duração estabelecidos no n.° 1 do artigo 148.° do código do trabalho ou na lei n.° 3/2012, de 10 de janeiro”, determina o novo artigo 2º, aprovado pela maioria.

a proposta de lei 168/xii que estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, idêntico ao que tinha sido aprovado em janeiro de 2012, era omissa em relação à possibilidade de prorrogação da situação de renovação extraordinária.

ou seja, o artigo 2º era igual ao que foi aprovado na comissão parlamentar mas não referia os limites de duração máxima estabelecidos “na lei n.° 3/2012, de 10 de janeiro”, apenas referindo os do código do trabalho.

com esta alteração, os contratados a prazo que já tinham sido prolongados extraordinariamente, poderão voltar a ser prorrogados por mais dois anos.

na prática, o código de trabalho apenas permite que os contratos a termo se prolonguem até três anos, na generalidade dos casos. com a lei extraordinária de 2012, este período passou a ser prolongado por mais dois anos, e agora por outros dois anos adicionais.

a alteração introduzida pela maioria parlamentar foi contestada pela ugt, que considera que a mesma “introduz um total desequilíbrio na proposta de lei” e desrespeita o que foi acordado em concertação social.

“fomos apanhados de surpresa com esta alteração e consideramos que a ugt foi desautorizada e foi violado o princípio da confiança e da boa fé”, disse à agência lusa o secretário-geral da ugt, carlos silva.

a ugt enviou hoje uma carta de protesto aos grupos parlamentares, com cópia para o ministro do emprego, para o presidente do conselho económico e social e para o presidente da comissão parlamentar de trabalho a rejeitar a alteração.

“não aceitamos que os trabalhadores que já são precários fiquem ainda mais prejudicados e não compreendemos esta alteração de última hora”, disse carlos silva.

o deputado social-democrata pedro roque, que foi relator desta proposta legislativa, disse à agência lusa que a maioria parlamentar apresentou a proposta de alteração por considerar que ela assim se tornava mais abrangente, ficava mais de acordo com o objectivo do diploma e evitava que os trabalhadores que já tinham sido abrangidos por renovação contratual extraordinária fossem confrontados com uma situação de desemprego.

“o próprio secretário-geral da ugt, quando foi aprovada a primeira renovação extraordinária, considerou que mais valia ter um contrato precário que o desemprego, e nós achamos que é esse o espírito da lei e que se trata de uma medida excepcional”, afirmou pedro roque.

o deputado lembrou ainda que “o parlamento não está condicionado pela concertação social”, embora a respeite.

o limite de vigência do contrato de trabalho a termo certo objecto desta renovação extraordinária é de 31 de dezembro de 2016.

lusa/sol